Em caso de desobediência concessionária poderá pagar multa diária de R$ 2 mil |
Da redação
A desembargadora da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Marianna Fux, determinou que a concessionária Ampla Energia e Serviços S/A restabeleça, de imediato, o fornecimento de energia elétrica da sede da Prefeitura de Quissamã, no Norte Fluminense. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
A magistrada reformou decisão proferida pelo juízo da Vara Única de Carapebus/Quissamã e considerou ilegítima a decisão da empresa de suspender o fornecimento de energia em prédios de serviços essenciais do município, entre eles o da Secretaria de Saúde.
“A suspensão da energia na sede da Prefeitura, conforme orientação deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, é ilegítima, por atingir unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da comunidade, colocando em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da população, inclusive, com infringência de direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, mormente porque no prédio encontra-se a Secretaria de Saúde”, destacou a desembargadora.
Na decisão, a desembargadora Marianna Fux afirmou que o município tentou acordo com a Ampla para pagamento dos débitos. “O inadimplemento municipal inclui contas de consumo pretéritas e sequer é absoluto, uma vez que se encontra noticiado nos autos a quitação atinente à iluminação pública. Além do que, nada obstante requerer na audiência de conciliação prazo para tentativa de acordo, não apresentou nenhuma proposta nos autos”, destacou a magistrada.








