A 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público (MP-RJ), Núcleo Macaé, expediu recomendações aos Municípios de Macaé, Rio das Ostras, Quissamã e Carapebus, nesta quarta-feira (24), para que adotem medidas mais restritivas de isolamento social.
O documento mira, principalmente, as atividades econômicas, que provocam aglomeração de pessoas.
As promotorias também recomendam a elaboração de um plano de fiscalização para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas nos municípios.
O documento sugere aos prefeitos uma análise da “gravíssima situação epidemiológica dos municípios”, em especial o número de leitos de UTIs ocupados por pacientes de Covid-19.
A maior parte dos municípios sob a jurisdição da Tutela Coletiva de Macaé estão com sistemas de saúde em colapso. Em Rio das Ostras, pacientes com sintomas de Covid-19 chegam a ficar 8 horas entre a triagem e o atendimento médico no Pronto Socorro municipal.
Reportagem do Portal VIU! mostrou filas de pacientes, alguns deitados no chão, no pátio da unidade de saúde, aguardando atendimento médico. Os municípios também estão com 100% de lotação dos leitos hospitalares.
O colapso no sistema de saúde e o atendimento degradante aos pacientes em Rio das Ostras foi denunciado em reportagem do programa Direto da Redação, apresentado pelo jornalista Roberto Barbosa direto do Estúdio VIU! e retransmito por um pool de emissoras de rádio (104.9 FM – rádio Energia – de Rio das Ostras e Líder FM, no Noroeste Fluminense).
Nas recomendações aos municípios, a promotoria pede que seja considerada a natureza de determinados locais e empreendimentos que possam gerar aglomerações de pessoas e aumento do índice de contaminação por COVID-19, situação que poderia agravar a crise na saúde dos municípios.
4 RECOMENDAÇÕES DO MP
1 – Restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive os essenciais, com reserva de horário para atendimento de idosos acima de 60 anos, bem como limitação do acesso com fixação do número máximo de pessoas;
2 – Limitação do número de pessoas que realizam a prática desportiva ao ar livre em via pública, que deve ser individual ou em dupla;
3 – Regra com limitação de passageiros e obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo;
4 – Restrição à venda a venda de bebidas alcoólicas e outros itens não essenciais nos estabelecimentos que permanecerem abertos, a fim de reduzir o tempo de permanência de pessoas no interior dos mesmos e evitar aglomerações nas suas proximidades.
CIRCULAÇÃO REDUZIDA
A promotoria também pede aos municípios que adotem medidas para limitar a circulação de pessoas em vias públicas. Para isso, os prefeitos os decretos terão que definir horários variados e rodízios para o funcionamento de estabelecimentos, bem como limitação de horário para circulação em vias públicas.
A exceção será para os deslocamentos justificados, como em caso de atendimento médico, retorno à residência, trabalho, dentre outros.
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