O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), expediu recomendação nesta segunda-feira (21) para que os municípios de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis e São Francisco do Itabapoana, no Norte Fluminense, adotem uma série de medidas restritivas para conter os casos de covid19 na região.
A decisão foi anunciada após o MP reunir-se com os representantes dos municípios para a discussão de medidas de combate à propagação da Covid-19 e fundamentou-se em dados técnicos da Secretaria Estadual de Saúde.
O documento elaborado pela Promotoria de Tutela Coletiva Campos dos Goytacazes, recomenda a suspensão total de funcionamento de academias, cultos ou outras aglomerações religiosas.
Cita também a necessidade de suspensão das atividades do comércio a céu aberto, clubes, quadras esportivas, casas noturnas, áreas de lazer, parques municipais, aulas na modalidade presencial, e qualquer evento público ou privado.
A recomendação propõe que os restaurantes, bares, foodtrucks e outros estabelecimentos alimentícios e de bebidas devem funcionar com horários restritos: das 8h às 17h para atendimento presencial, sem comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local.
Supermercados e outros comércios essenciais devem abrir apenas com a lotação de até 50% da capacidade total, adotando medidas como distanciamento social e evitando qualquer tipo de aglomeração em seu interior. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.
A Recomendação requer, ainda, a restrição de circulação de pessoas nas ruas no período entre 22h e 05h, ressalvado o deslocamento para atender necessidade emergencial e de retorno ou ida ao trabalho.
As medidas devem se estender por duas semanas, podendo ser mantidas ou substituídas por outras mais enérgicas ou de menor restrição. O MPRJ estipulou prazo de 24 horas para a manifestação dos Municípios acerca da recomendação.
Ainda segundo o MP, “o descumprimento desta recomendação constitui dolo dos Prefeitos Municipais e respectivos Secretários de Saúde que, ao descumpri-las, assumirão a posição de agente garantidor dos óbitos e agravamentos dos seus munícipes que aguardam vagas por leitos de UTI”.
Com isso, os prefeitos estarão sujeitas a enfrentar ações judiciais caso não adotem medidas restritivas e isso contribua para aumentar o número de mortes decorrente de covid-19.
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