O Portal VIU! ingressou com um pedido de reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando acesso amplo, geral e irrestrito às informações apreendidas no âmbito da “Operação Spoofing”, que teve como alvo os chamados hackers de Araraquara.
O grupo recolheu material que deu origem ao escândalo da Vaza-Jato, mostrando as relações ilegais entre promotores que atuaram na força-tarefa da Lava-Jato e o então juiz Sérgio Moro, que posteriormente se tornou ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro.
O escândalo ganhou repercussão internacional após uma série de reportagens do site The Intercept Brasil.
As mensagens revelam que promotores e o magistrado estabeleceram um conluio para condenar réus na Lava-Jato e influenciar nos resultados da eleição de 2018, favorecendo a vitória do atual presidente Jair Bolsonaro. Entre os penalizados no processo da Lava-Jato está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com base na liberdade de imprensa, a plataforma eletrônica que também atua com monitoramento de contas públicas e checagem de notícias por meio da Agência Fonte Exclusiva, pede que a Corte levante o sigilo dos diálogos contidos na Operação Spoofing.
O requerimento se fundamenta em um pedido de extensão dos efeitos de decisões da própria Corte sobre acesso à informação pública.
URGENTE: Portal VIU! ingressa no STF pedindo acesso ao conteúdo completo do material apreendido com os hackers de Araraquara. Objetivo é tornar pública toda troca de mensagens entre promotores da Lava-Jato e o então juiz Sérgio Moro por meio do Telegram. pic.twitter.com/GfxmL47StJ
— Roberto Barbosa (@rgbarbosa) February 24, 2021
O editor do Portal, jornalista Roberto Barbosa, esclarece que o objetivo da plataforma é preservar a história e tornar todo o conteúdo público, “já que até o momento as mensagens foram divulgadas apenas parcialmente”.
Na petição ao STF, os advogados de VIU!, Rafaela Azevedo de Otero e Breno de Carvalho Monteiro, destacam que o conteúdo possui “relevo de interesse nacional, merecendo que seja de conhecimento de toda a sociedade tanto a sua existência quanto o seu conteúdo, tendo em vista que este seria relativo a atos então praticados por servidores públicos”.
Os advogados citaram decisões do STF acerca do direito da imprensa de abordar aspectos de interesse do próprio Estado e transcreveram um trecho do julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130:
“[…] A imprensa como plexo ou conjunto de ´atividades´ ganha a dimensão de instituição-ideia, de modo a poder influenciar cada pessoa de per se e até mesmo formar o que se convencionou chamar de opinião pública. Pelo que ela, Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria Sociedade (…)”.
“O corpo normativo da Constituição brasileira sinominiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização”, destaca.
AGENTES PÚBLICOS
A petição argumenta que os diálogos em questão foram mantidos por agentes públicos e ainda que o acesso inicial de hackers tenha se dado por meio de invasão de aparelhos telefônicos, posteriormente, foram legalmente apreendidos e mantidos junto ao poder judiciário, “cujo interesse diz respeito à sociedade”.
Outro tópico que vale salientar, é que os telefones utilizados na troca de diálogo entre promotores e o juiz são aparelhos funcionais.
“Sequer seria possível invocar a teoria da prova ilícita por derivação para inviabilizar a utilização destas mensagens, uma vez que a impossibilidade de utilizar prova “envenenada” pela “árvore” que a gerou foi produzida para proteger o cidadão do Estado e, portanto, não serve no caso em que são os agentes do Estado ocultando seu atos por meio de subterfúgios. As mensagens, enquanto atos administrativos, são públicas e de interesse coletivo”, destaca a petição.








