A Fonte Exclusiva, agência de checagem de notícias do Portal VIU!, acompanha nas últimas 24 horas o comportamento do noticiário em sites, blogs de São Francisco de Itabapoana e identificou a tentativa de manipular a informação envolvendo o processo do ex-prefeito da cidade Pedrinho Cherene (PP), que por decisões da Justiça poderá disputar as eleições deste ano.
O levantamento encontra indícios de que essas plataformas tentam alimentar a narrativa de que o ex-prefeito estará disputando o pleito com insegurança jurídica, ainda que as decisões monocráticas estejam bem fundamentadas pelos magistrados e que uma vez deferido o registro de candidatura, o candidato estará apto no pleito, sem riscos.
O formato dos noticiários estariam criando um ambiente para tentar fortalecer a narrativa do grupo da prefeita Francimara Lemos (SD), que estará disputando a reeleição. Nas redes sociais, partidários da prefeita alimentam essa mesma narrativa, compartilhando links de algumas dessas plataformas.
Em eleições nas cidades do interior, é comum políticos se aproveitarem de campanhas de desinformação nessas circunstâncias, principalmente envolvendo registros de candidaturas.
ENTENDA O CASO
São Francisco de Itabapoana é uma cidade localizada no Norte Fluminense, na divisa entre o Estado do Rio e o Espírito Santo. A disputa política na cidade é intensa e tergiversa para o ambiente jurídico.
Pedrinho Cherene (PP) governou a cidade entre 2013 e 2016, perdendo a reeleição por 113 votos. Foi sucedido pela atual Prefeita.
Dois anos depois de sair do governo, um parecer do TCE-RJ recomendou a rejeição de suas contas na Câmara de Vereadores. Os vereadores, alinhados ao novo governo, seguiram integralmente o parecer do TCE e mantiveram a rejeição das contas referentes a 2016, último ano de gestão. Essa prestação de contas foi feita, no caso, pela sucessora de Cherene.
Em fevereiro deste ano, uma decisão do juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, anulou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), ao identificar nulidades no julgamento da Corte. Uma delas, foi o cerceamento do direito de defesa do ex-prefeito.
No mesmo mês de fevereiro deste ano, reportagem do Portal VIU! já apontava que a decisão da 10ª Vara de Fazenda deveria provocar a anulação da sessão legislativa que rejeitou as contas do ex-prefeito, com base na teoria do direito denominada “fruto da árvore envenenada”.
Se o parecer que ensejou o decreto legislativo estava anulado, a sessão que acatou o parecer do TCE também estava comprometido.
No último dia 21, o juiz em exercício na Comarca de São Francisco de Itabapoana, Márcio Roberto da Costa, com base na decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública, deferiu uma tutela de urgência anulando o decreto da Câmara de Vereadores.
“[…] o perigo de dano encontra fundamento no caso em questão, vez que a manutenção dos efeitos do decreto legislativo municipal restringe direitos fundamentais do autor, dentre eles, impõe possível inelegibilidade, que macula a sua capacidade eleitoral passiva […]”, destaca o magistrado em um trecho da decisão.
FATO
A reportagem de Fonte Exclusiva ouviu o advogado Thiago Godoy, especialista em direito eleitoral, sobre a decisão judicial. Após ler o despacho do magistrado, Godoy afirmou que Pedrinho Cherene neste processo poderá disputar a eleição sem embaraço jurídico. “Neste processo, o candidato deverá obter o registro normalmente”, disse Godoy.
Por outro lado, as campanhas de desinformação em plataformas digitais tendem a se acentuar na cidade durante o período eleitoral, ainda que a desinformação esteja sujeita às penalidades previstas na legislação. Uma das penalidades é a aplicação de multas. Em alguns casos, essas multas podem chegar a R$ 50 mil para os responsáveis.
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