A discussão sobre o acesso à internet móvel durante as eleições de 2026 avançou no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira (28), o ministro Cristiano Zanin concedeu parcialmente uma liminar na ADPF 1355 e determinou que eleitores que tenham esgotado a franquia de dados possam acessar gratuitamente sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o período próximo à votação.
A medida será aplicada nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas posteriores a cada turno. A decisão deverá ser cumprida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelas operadoras de telefonia móvel, sem consumo da franquia contratada e sem cobrança adicional. A liminar ainda será submetida à análise do plenário virtual do Supremo.
O que ficará disponível
A determinação inclui os sites oficiais da Justiça Eleitoral com domínio jus.br, incluindo o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Também estão abrangidos os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral e outros endereços que o TSE indicar como necessários para o funcionamento dos serviços eleitorais.
Entre os serviços estão consultas relacionadas ao local de votação, justificativa eleitoral, resultados, boletins de urna e a plataforma Fato ou Boato. Aplicativos oficiais, como e-Título, Pardal, Mesário, Boletim na Mão e Resultados, também estão entre os serviços contemplados pela determinação.
O TSE deverá encaminhar à Anatel uma relação atualizada de eventuais endereços e aplicativos adicionais considerados indispensáveis. A agência, por sua vez, deverá repassar as informações às prestadoras.
Entidades questionaram posição da Anatel
A decisão ocorre no contexto de uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A ADPF 1355 questiona o modelo em que, após o fim da franquia de dados, determinados aplicativos continuam acessíveis por meio de ofertas de “tarifa zero”, enquanto outros sites e serviços deixam de funcionar ou têm o acesso prejudicado.
Os autores defendem uma conexão mínima e neutra durante o período eleitoral, argumentando que a diferença entre os serviços disponíveis após o fim da franquia pode limitar o acesso dos eleitores a diferentes fontes de informação.
No decorrer do processo, organizações da sociedade civil também solicitaram ingresso como amici curiae. As entidades apresentaram argumentos contra a avaliação da Anatel de que uma liberação ampla da internet poderia aumentar significativamente o tráfego de dados e provocar sobrecarga nas redes.
A agência sustenta que uma liberação irrestrita poderia modificar o padrão de utilização da rede, concentrar o tráfego próximo aos locais de votação e provocar congestionamento, degradação da qualidade ou até indisponibilidade do serviço.
As organizações que contestam essa avaliação afirmam que seriam necessários dados mais detalhados sobre a quantidade de usuários afetados, o volume de tráfego adicional esperado e as regiões que poderiam registrar maior demanda.
Como surgiu a ação
A ADPF 1355 foi protocolada em 22 de setembro pelo PV e pela CNTE e distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Na petição, os autores pediram que fosse garantido acesso mínimo e neutro à internet móvel entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições.
O STF informou inicialmente que Zanin havia dado prazo de 48 horas para Anatel, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentarem informações sobre os aspectos técnicos e orçamentários do pedido. O TSE e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também foram comunicados e poderiam se manifestar.
A ação faz parte da iniciativa chamada Democracia Sem Franquia, que reúne organizações da sociedade civil e discute as condições de acesso à internet durante o período eleitoral. Segundo dados apresentados pelos autores, uma parcela significativa dos usuários de planos móveis fica temporariamente sem franquia de dados, situação que, na avaliação das entidades, pode afetar o acesso a fontes de informação.
Liberação não vale para toda a internet
A decisão de Zanin não determinou a liberação irrestrita da navegação móvel para quem consumir toda a franquia.
Na prática, o usuário que estiver sem dados poderá acessar os serviços oficiais definidos pela Justiça Eleitoral sem descontar franquia e sem pagar pela utilização. Outros sites, redes sociais e serviços de internet continuam sujeitos às regras do plano contratado.
A medida será aplicada no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também no segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso haja necessidade. A liminar ainda será analisada pelo plenário virtual do STF, que poderá confirmar, alterar ou revogar a decisão individual do relator.
*Da Agência Fonte Exclusiva








