O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter Rogério de Andrade em um presídio federal de segurança máxima. A decisão atende a um recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e restabelece a determinação de primeira instância que havia prorrogado a permanência dele no sistema penitenciário federal. (O Dia)
Segundo o MPRJ, a discussão chegou ao STJ depois que uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exigiu a apresentação de fatos novos para justificar a continuidade da custódia em unidade federal.
O relator do caso acolheu os argumentos do Ministério Público e entendeu que a renovação da medida não depende necessariamente de acontecimentos novos. Para o STJ, é suficiente que continuem presentes os motivos que levaram à transferência inicial, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.
Risco de influência no sistema prisional foi considerado
Entre os pontos considerados na decisão estão elementos relacionados à posição atribuída a Rogério de Andrade em uma organização criminosa e à capacidade de exercer influência sobre o sistema penitenciário e órgãos de segurança pública do Rio de Janeiro.
A decisão também levou em conta manifestação da Polícia Penal Federal contrária ao retorno do acusado ao sistema prisional fluminense. Segundo o entendimento citado no processo, a permanência em uma unidade federal busca reduzir a possibilidade de interferência sobre estruturas de segurança no estado.
O caso já havia sido analisado anteriormente pelo STJ. Em junho, o ministro Rogerio Schietti Cruz concedeu efeito suspensivo ao recurso do MPRJ e impediu, de forma cautelar, que Andrade retornasse ao sistema estadual enquanto o recurso era examinado. Na ocasião, o ministro mencionou a Súmula 662 do tribunal, que estabelece que a manutenção de um preso em estabelecimento penal federal não exige fato novo quando persistem as razões que motivaram a transferência.
Agora, com o julgamento do recurso especial, foi restabelecida a decisão que determinava a continuidade da custódia no sistema federal.
Rogério de Andrade vai a júri popular
A decisão ocorre poucos dias depois de a Justiça determinar que Rogério de Andrade seja levado a júri popular pela morte de Fernando de Miranda Iggnacio.
Iggnacio foi morto em novembro de 2020 no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio.
De acordo com denúncia do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do MPRJ, Rogério é acusado de ter ordenado o homicídio em meio a uma disputa pelo controle de pontos de exploração de jogos de azar. Ele nega as acusações por meio de sua defesa, e a responsabilidade criminal ainda será decidida pelo Tribunal do Júri.
Também foi pronunciado Gilmar Eneas Lisboa, acusado pelo Ministério Público de ter monitorado a rotina de Iggnacio antes do crime. A Justiça manteve a prisão preventiva dos dois.
Preso desde 2024
Rogério de Andrade foi preso em outubro de 2024 e posteriormente transferido para o sistema penitenciário federal.
Em novembro de 2025, a Justiça já havia autorizado sua permanência no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, sob Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD.
O RDD estabelece regras mais rígidas de custódia e pode ser aplicado em casos nos quais a Justiça identifica riscos relacionados à segurança, atuação de organizações criminosas ou possibilidade de interferência externa.
Com a nova decisão do STJ, Rogério de Andrade continuará no sistema federal enquanto seguem os processos em que ele figura como acusado.
*Da Agência Fonte Exclusiva








