O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) mudar os critérios para a concessão da assistência judiciária gratuita em processos trabalhistas. A partir do entendimento firmado pela Corte, a situação financeira do trabalhador deverá ser considerada para definir se ele tem direito ao benefício.
A decisão altera uma prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a concessão da gratuidade com base, em determinadas situações, apenas na declaração de que a pessoa não tinha condições de arcar com as despesas do processo.
Pelo entendimento definido pelo STF, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil poderão ter acesso à Justiça gratuita, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Corte. A análise também poderá levar em conta outros elementos da situação econômica do interessado.
O julgamento foi relatado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que ficou vencido ao lado da ministra Cármen Lúcia.
Fachin defendeu análise individual
Durante a discussão, Fachin sustentou que a avaliação da condição econômica não deveria ser feita apenas de maneira automática. Para o ministro, cada situação precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias apresentadas no processo.
Na avaliação defendida por Fachin, mesmo quando houver uma presunção de hipossuficiência, o juiz poderá negar o benefício caso encontre indícios de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada falta de recursos.
O ministro Flávio Dino apresentou uma proposta que também prevê a aplicação da presunção de hipossuficiência para pessoas que estejam sendo atendidas pela Defensoria Pública.
Entenda a ação julgada pelo STF
A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionou a interpretação utilizada pela Justiça do Trabalho de que a declaração de insuficiência financeira apresentada pelo próprio trabalhador poderia ser suficiente para a concessão do benefício.
Na ação, a Consif argumentou que a Constituição estabelece a assistência jurídica gratuita para quem efetivamente comprovar que não possui recursos para pagar as despesas do processo.
Com o julgamento, o STF estabeleceu novos parâmetros para a concessão da gratuidade em ações trabalhistas. A condição financeira do trabalhador passa a ter papel central na análise, com possibilidade de avaliação não apenas da renda, mas também de outros elementos que indiquem a real capacidade econômica do solicitante.
A decisão deverá orientar os processos que tratam do benefício na Justiça do Trabalho, modificando a forma como a hipossuficiência econômica vinha sendo presumida em determinadas situações.
*Da Agência Fonte Exclusiva








