A Justiça Eleitoral manteve a restrição que impede Pablo Marçal, do PRTB, de disputar eleições até 2032. Nesta decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou um recurso apresentado pela defesa do político e confirmou também a multa de R$ 420 mil aplicada no processo.
A condenação está relacionada à campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo em 2024, quando terminou a disputa em terceiro lugar. O processo analisou o uso das redes sociais e uma estratégia que envolvia a produção de vídeos em troca de pagamentos.
Segundo a Justiça Eleitoral, a prática ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação e caracterizou uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha.
Estratégia nas redes sociais foi questionada
O caso envolve o chamado sistema de cortes, baseado na produção e divulgação de trechos de vídeos nas plataformas digitais. O conteúdo era associado a uma hashtag da campanha e, segundo as informações analisadas no processo, estava relacionado a uma forma de remuneração.
Durante a tramitação da ação, Marçal reconheceu que a estratégia havia contribuído para ampliar de maneira significativa o alcance de seus perfis nas redes sociais.
Ao analisar o recurso, o presidente do TRE-SP, José Antônio Encinas Mandré, decidiu preservar a condenação. Na avaliação apresentada no processo, a estrutura utilizada durante a campanha assumiu características de uma “verdadeira estrutura empresarial” destinada a ampliar a exposição do candidato no ambiente digital.
Para a Justiça Eleitoral, a combinação entre a distribuição massiva de conteúdo e a obtenção de recursos durante o período eleitoral configurou abuso dos meios de comunicação.
Decisão afeta disputa de 2026
Além da inelegibilidade até 2032, a decisão mantém a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal.
O novo julgamento ocorre poucos dias depois de outra determinação envolvendo o candidato. Na semana anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia proibido Marçal de realizar atividades de campanha, incluindo participação em debates, e determinado restrições relacionadas ao fundo eleitoral diante de sua condição de inelegibilidade.
Com a decisão do TRE-SP, permanece a limitação para que Marçal participe da disputa eleitoral de 2026. A defesa do candidato foi procurada para comentar o novo julgamento, mas não havia apresentado manifestação até o momento.
*Da Agência Fonte Exclusiva








