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Parentes de candidatos ficam impedidos de atuar em processos eleitorais

Restrição começa após a escolha das candidaturas nas convenções partidárias e permanece válida até a diplomação dos eleitos.

redacao Por redacao
18/07/2026 - 18:08
em Política
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Magistrados e chefes de cartório com parentes candidatos ficarão impedidos de atuar em processos das Eleições 2026 na respectiva circunscrição.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

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A oficialização das candidaturas para as Eleições Gerais de 2026 produzirá efeitos também dentro da Justiça Eleitoral.

A partir da homologação das convenções partidárias, autoridades e profissionais que possuam determinados vínculos familiares com concorrentes ao pleito não poderão exercer funções em processos eleitorais relacionados àquela disputa.

A norma alcança juízes eleitorais, integrantes dos tribunais, magistrados auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidatos registrados na respectiva circunscrição.

O impedimento começa com a homologação da convenção na qual o nome é escolhido e permanece em vigor até a diplomação dos eleitos. Em 2026, o prazo final para esse ato será 18 de dezembro.

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A medida procura afastar dúvidas sobre a independência dos julgamentos e garantir que decisões envolvendo as campanhas sejam tomadas sem interferência de relações familiares.

Regra não alcança todos os servidores

A restrição não determina o afastamento automático de qualquer servidor da Justiça Eleitoral que tenha um parente candidato.

As normas citam funções específicas, como as exercidas por magistrados, membros dos tribunais eleitorais, juízes auxiliares e chefes de cartório. O impedimento também está limitado à circunscrição em que a candidatura foi registrada.

Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição corresponde a todo o país. Nas disputas para governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, a abrangência é o estado ou o Distrito Federal.

Isso significa que a existência de parentesco não provoca, necessariamente, o desligamento do profissional de todas as suas atividades. A proibição está relacionada ao exercício das funções eleitorais abrangidas pela legislação durante o período definido.

Parentesco até o segundo grau

A regra se aplica aos vínculos conjugais, às uniões estáveis e aos parentescos consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau.

Nesse grupo estão relações como as existentes entre pais e filhos, avós e netos e entre irmãos, além dos vínculos por afinidade reconhecidos pela legislação.

A Resolução nº 23.608 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, desde a homologação da convenção até a diplomação, essas pessoas não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais nem como magistrados auxiliares em processos decorrentes da eleição.

A finalidade é impedir que um profissional ligado diretamente a determinado candidato participe de decisões sobre registro de candidatura, propaganda eleitoral, direito de resposta, investigações, prestação de contas ou outras ações relacionadas ao pleito.

Chefes de cartório também estão incluídos

A vedação também alcança os chefes de cartório eleitoral. Durante o mesmo período, a função não poderá ser exercida por candidato, integrante de direção partidária ou pessoa que seja cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau de alguém que concorra a um cargo eletivo.

Para essa situação, a legislação prevê a possibilidade de demissão em caso de descumprimento. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi reproduzida na resolução que disciplina representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.

A restrição busca separar a administração dos trabalhos eleitorais dos interesses de partidos, candidatos e campanhas.

Convenções começam nesta segunda-feira

Partidos e federações poderão realizar suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, as legendas decidirão oficialmente quais nomes disputarão as Eleições Gerais de 2026 e poderão deliberar sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias.

Serão escolhidas candidaturas para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Como cada partido poderá marcar sua convenção dentro desse intervalo, o início efetivo do impedimento dependerá da data em que a candidatura do parente for homologada.

Depois das convenções, os partidos deverão encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, seguindo os procedimentos e os prazos definidos para o pleito.

Propaganda começa em agosto

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. Antes dessa data, candidatos e partidos devem respeitar as limitações aplicáveis ao período de pré-campanha.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance a votação necessária nas disputas para presidente ou governador, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

A diplomação, etapa em que a Justiça Eleitoral confirma formalmente que os candidatos eleitos estão habilitados a assumir os mandatos, deverá ocorrer até 18 de dezembro.

Proteção à imparcialidade

O impedimento por parentesco integra o conjunto de regras destinadas a preservar a neutralidade da Justiça Eleitoral.

A atuação desses órgãos pode envolver decisões com efeitos diretos sobre as candidaturas, como aplicação de multas, retirada de propaganda, concessão de direito de resposta, aprovação ou rejeição de contas e eventual cassação de registro ou diploma.

A presença de um familiar do candidato em uma função decisória ou administrativa poderia gerar questionamentos sobre favorecimento, mesmo sem a comprovação de qualquer interferência.

Ao estabelecer o afastamento preventivo das funções alcançadas pela norma, a legislação procura proteger tanto a legitimidade das decisões quanto a confiança da sociedade na organização das eleições.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #ConvençõesPartidárias#DireitoEleitoral#Eleições2026#ImpedimentoEleitoral#JustiçaEleitoralCandidaturasDemocraciaPolíticaTransparênciaTSE
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