A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), consolidar um novo entendimento sobre as punições aplicáveis a magistrados condenados por infrações disciplinares graves.
Por unanimidade, o colegiado manteve a posição que impede a aplicação automática da aposentadoria compulsória como penalidade máxima em casos envolvendo condutas como corrupção, venda de sentenças, assédio moral ou sexual e outras faltas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.
O caso teve origem em decisão do ministro Flávio Dino, relator do processo, tomada em março. Na ocasião, o ministro avaliou que a aposentadoria compulsória — tradicionalmente utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como sanção mais severa — perdeu respaldo jurídico após mudanças no sistema previdenciário, especialmente após a reforma da Previdência de 2019.
Segundo essa interpretação, a manutenção do benefício mesmo após condenações poderia gerar distorções ao preservar vantagens funcionais de servidores punidos por irregularidades graves.
Com a nova orientação, o fluxo de responsabilização disciplinar passa a ser alterado. Após a decisão do CNJ que reconhece a infração e aplica a sanção máxima administrativa, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no STF para que seja avaliada a perda definitiva do cargo.
Na prática, a aposentadoria compulsória deixa de ocorrer automaticamente, passando a depender de decisão judicial da Suprema Corte.
Durante o julgamento, a Primeira Turma rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a competência do STF para esse tipo de análise e questionava a atuação da AGU no processo.
A PGR também alegou que a mudança poderia afetar o princípio da vitaliciedade da magistratura, considerado essencial para a independência do Judiciário.
A decisão contou com os votos do relator Flávio Dino e dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, todos alinhados à mesma interpretação já adotada anteriormente pelo colegiado.
Dados citados no processo indicam que o CNJ acumulou, ao longo de duas décadas, 126 casos de magistrados punidos com aposentadoria compulsória. O mecanismo permitia o afastamento das funções sem a perda dos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Criado em 2005, o órgão aplica sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória.
Com a decisão, o modelo de responsabilização disciplinar no Judiciário passa por uma reestruturação, deslocando parte do processo para o controle do Supremo Tribunal Federal, que terá a palavra final sobre a permanência ou não de magistrados condenados em seus cargos.
*Da Agência Fonte Exclusiva








