Darcy Vera, de Ribeirão Preto (SP), é acusada de participar da execução de 43 crimes de corrupção passiva e apropriação indébita;
Da redação
Em decisão monocrática, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou pedido de liminar em habeas corpus (HC) para revogar a prisão preventiva da ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), Darcy da Silva Vera.
Ela é acusada de integrar uma organização criminosa que seria responsável pela execução de 43 crimes de corrupção passiva e de apropriação indébita.
Os crimes, segundo o Ministério Público, resultaram no desvio de mais de R$ 45 milhões dos cofres da prefeitura entre 2008 e 2016, quando ela foi prefeita da cidade.
A defesa, na verdade, tentava um recurso contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também negou HC.
Com base em sua jurisprudência e do Supremo, o STJ considerou válida a decretação da prisão de membros de suposta organização criminosa, especialmente quando se trata de pessoa que tenha posição de destaque no grupo, quando justificada na necessidade de diminuir ou interromper as atividades delitivas.
O entendimento foi que a ex-prefeita não faz jus à prisão domiciliar, pois não ostenta idade avançada, qualquer doença crônica grave que exija cuidados especiais ou específicos e inviáveis de ser atendidos dentro do sistema penitenciário.
No Supremo, a defesa da prefeita alega que a prisão foi baseada em meras conjecturas acerca da prática delitiva e da gravidade abstrata das condutas. Sustenta a existência de circunstâncias favoráveis a ex-prefeita, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída.
DECISÃO
Em exame preliminar do caso, a ministra Rosa Weber não verificou constrangimento ilegal na decisão do STJ. Segundo a relatora, o acórdão do STJ encontra-se fundamentado, apontando as razões de seu convencimento quanto à manutenção da segregação cautelar da acusada.
Em sua decisão, a ministra solicitou ainda informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o processo em questão e determinou que, em seguida, se abra vista dos autos ao Ministério Público Federal.
*Agência VIU! com EBC








