A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP dos usuários que repostaram publicações ofensivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A empresa tem 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação foi movida pela família de Marielle, que solicitou a exclusão de conteúdos manipulados e a identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. O tribunal, entretanto, restringiu o alcance da decisão de primeira instância, entendendo que a medida violaria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, por envolver pessoas que não faziam parte do processo.
Com isso, a obrigação ficou limitada ao fornecimento de informações apenas sobre quem republicou as postagens ilícitas.
As publicações em questão traziam montagens falsas, nas quais Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvejada por tiros, além de conter acusações difamatórias e discursos de ódio contra sua trajetória política e vida pessoal.
Marielle Franco foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro, junto com o motorista Anderson Gomes.
Da Agência Fonte Exclusiva, com informações da Agência Brasil.








