A 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu (RJ), na Baixada Litorânea, concluiu o julgamento de uma Representação Especial (nº 0600493-95.2024.6.19.0050) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos (Cidadania) e seu assessor parlamentar, Glauco Pereira da Penha, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
A sentença prevê a cassação do diploma do parlamentar, inelegibilidade por oito anos para os dois réus, além do pagamento de multa no valor de 5 mil Ufir.
O caso teve início no dia das eleições municipais, 6 de outubro de 2024, quando uma denúncia anônima levou à abordagem de Glauco Pereira, que foi flagrado com R$ 2.400,00 em espécie, uma lista com dados de eleitores, 313 santinhos do candidato Pedro Gadelha e outros objetos. A denúncia indicava que o dinheiro seria utilizado para a compra de votos no centro da cidade.
Durante a abordagem, realizada por uma equipe de fiscalização do TRE-RJ, foram apreendidos:
- R$ 2.400,00 em notas de R$ 100 e R$ 50;
- Uma lista com nomes, números de título de eleitor e seções eleitorais de 14 eleitores;
- Duas chaves de veículos;
- 313 santinhos do candidato Pedro Gadelha;
- Um aparelho celular iPhone.
Alegações da defesa e réplica do Ministério Público
A defesa dos réus alegou inépcia da inicial e ilegalidade da busca pessoal e veicular, argumentando que o dinheiro apreendido pertencia a Glauco e que os santinhos eram de propriedade da esposa do candidato. No entanto, o Ministério Público apresentou réplica, sustentando a legalidade das provas e a procedência da representação.
Após a audiência de instrução e julgamento, realizada em 27 de janeiro de 2025, o juízo considerou que as provas apresentadas eram suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A sentença destacou que a lista de eleitores, os santinhos do candidato e o dinheiro apreendido, associados ao local da abordagem – uma praça pública próxima a locais de votação –, evidenciaram a intenção de comprar votos.
O juízo também ressaltou que a conduta ilícita não precisa ser praticada diretamente pelo candidato, mas pode ser realizada por terceiros com sua anuência. No caso, Glauco Pereira era assessor parlamentar de Pedro Gadelha e um dos coordenadores de sua campanha, o que demonstra o vínculo direto entre o candidato e a prática ilícita.
A decisão da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em combater práticas ilegais durante as eleições, garantindo a lisura do processo democrático.
O caso serve como alerta para candidatos e assessores sobre as graves consequências da captação ilícita de sufrágio, que pode resultar em cassação de registro ou diploma e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.







