O presente de Papai Noel da concessionária Águas do Paraíba, na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), chegou mais cedo: antes do recesso do Poder Judiciário.
Uma decisão monocrática do desembargador Maldonado de Carvalho, terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), autoriza a concessionária a reajustar as tarifas de água e esgoto na cidade, em 9,84%, com cobrança retroativa a 1º de janeiro de 2023.
A decisão não se fundamenta em estudos de impacto econômico e social. Baseia-se apenas nos argumentos da concessionária que contabiliza um lucro líquido de mais de R$ 53 milhões anualmente, praticando na maior cidade do Norte Fluminense, a tarifa mais cara do Brasil.
Fato sui generis é que esta decisão monocrática reverteu uma outra decisão anterior do colegiado da 5ª Câmara de Direito Público, que havia negado um pedido de liminar à concessionária, sendo deliberada antes mesmo do julgamento do recurso. Foi uma canetada em véspera de natal, não para reduzir tarifa, mas para reajustar com índice bem acima da inflação anual, cujo índice acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) está em 4,75%.
Águas do Paraíba já teve três prestações de contas reprovadas na Câmara de Vereadores de Campos. O pedido de reajuste em 2023 foi negado pelo prefeito Wladimir Garotinho no início do ano. A empresa judicializou em primeira instância e também teve o pleito negado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca local.
A empresa explora os serviços no município há mais de 30 anos e já está no 6º aditivo de um contrato sem participar de licitação. Em anos anteriores, quando o reajuste saiu por meio de liminar, a Procuradoria-Geral do Município perdeu prazo na apresentação de recursos.
Monocratismo judicial na berlinda
A decisão monocrática atende a um pedido de tutela antecipada da concessionária, que só tem conseguido reajuste nos últimos anos, por meio de liminares no TJRJ. Essas decisões intensificam debates acalorados sobre a intromissão do poder judiciário na esfera do poder executivo.
As decisões monocráticas no âmbito dos tribunais superiores também são alvos de intensas críticas no Congresso Nacional. No dia 22 de outubro deste ano, o Senado aprovou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 8/2021), que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.
O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.
A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.







