Quem teve o auxílio-doença negado pelo INSS poderá ter uma nova oportunidade de comprovar o direito ao benefício sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo.
A partir desta sexta-feira (6), uma nova regulamentação permite solicitar a reavaliação de pedidos indeferidos exclusivamente com base em documentos médicos ou odontológicos.
A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54 e se aplica ao auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do antigo auxílio-doença.
Pelas novas regras, o segurado terá até dez dias, após ser informado da negativa, para pedir que o INSS examine novamente sua documentação.
Nesse período, será possível acrescentar laudos, atestados e outros registros que ajudem a demonstrar a impossibilidade temporária de exercer atividades profissionais.
Quem tem direito à nova análise?
A possibilidade de reavaliação é destinada aos trabalhadores que tiveram o benefício recusado por meio do Atestmed, sistema que permite ao INSS analisar determinados pedidos sem a realização inicial de perícia médica presencial. A regra não se aplica automaticamente a todos os benefícios negados.
Para utilizar o novo procedimento, o indeferimento deve ter ocorrido exclusivamente após análise documental, sem avaliação médico-pericial presencial ou por telemedicina. O prazo para solicitar a reanálise é de dez dias, contados a partir da data em que o segurado toma conhecimento da decisão.
A nova etapa permite complementar as informações já apresentadas, mas não garante a aprovação do benefício.
O INSS continuará verificando os requisitos previdenciários e a documentação que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Novos laudos e exames poderão ser apresentados
Uma das principais mudanças é a possibilidade de acrescentar documentos médicos ou odontológicos ao processo após a primeira negativa.
O trabalhador poderá apresentar informações complementares que esclareçam o diagnóstico, o período de afastamento recomendado e as limitações que impedem o exercício de suas atividades.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
- Atestados médicos ou odontológicos atualizados;
- Relatórios clínicos com informações sobre o tratamento;
- Exames relacionados à condição de saúde;
- Outros documentos que ajudem a comprovar a incapacidade temporária.
Os registros devem atender às exigências do INSS, incluindo a identificação do profissional responsável e as informações necessárias à avaliação.
A reanálise poderá ser especialmente importante quando a documentação apresentada inicialmente não tiver sido suficiente para demonstrar a necessidade de afastamento.
Atenção ao prazo antes de apresentar recurso
A regulamentação estabelece uma diferença entre o pedido de reanálise e o recurso administrativo.
O segurado que optar por recorrer diretamente da negativa, sem solicitar primeiro a reavaliação documental, não poderá utilizar posteriormente essa nova etapa para contestar o mesmo indeferimento.
Por isso, é importante verificar as opções disponíveis antes de iniciar o procedimento.
Quando não houver solicitação de reanálise, o prazo para apresentar recurso será contado a partir da comunicação da decisão original. Caso o trabalhador peça a reavaliação, a contagem do prazo para recorrer terá início após a divulgação do resultado dessa nova análise.
A orientação é conferir as datas informadas pelo INSS e evitar a perda dos prazos previstos.
Duas negativas poderão levar à perícia obrigatória
A portaria também modifica o tratamento dos pedidos que recebem negativas sucessivas pela modalidade documental.
Quando houver dois indeferimentos consecutivos em solicitações analisadas exclusivamente por documentos, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados para avaliação médico-pericial.
A perícia poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, conforme os procedimentos adotados pelo INSS.
A mudança busca evitar que o segurado permaneça submetendo documentos repetidamente sem passar por uma avaliação médico-pericial direta. O encaminhamento para perícia, entretanto, não significa concessão automática do benefício.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é uma modalidade de análise do auxílio por incapacidade temporária que utiliza documentos médicos ou odontológicos para avaliar a necessidade de afastamento do trabalho.
O sistema permite que determinados pedidos sejam examinados sem a realização inicial de perícia presencial, desde que a documentação cumpra os requisitos estabelecidos.
Em março de 2026, a Portaria Conjunta nº 13 ampliou o período máximo de concessão do benefício pela modalidade documental de 60 para até 90 dias.
O procedimento integra as iniciativas de simplificação do atendimento previdenciário e de redução da demanda por perícias presenciais.
Como consultar a decisão do INSS?
O trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido pelos canais oficiais da Previdência Social.
O acesso está disponível no portal e aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Ao identificar uma negativa, é importante consultar o motivo do indeferimento e verificar a data em que a decisão foi comunicada.
Essas informações são necessárias para saber se o caso permite reanálise documental e qual é o prazo para apresentar a solicitação. Também é recomendável reunir os documentos atualizados antes de iniciar o procedimento.
Mudança busca facilitar revisão de benefícios
A nova regulamentação amplia as possibilidades de contestação para trabalhadores que tiveram pedidos recusados sem perícia médica.
Com a reanálise, o segurado poderá complementar a documentação e solicitar uma segunda avaliação administrativa antes de recorrer formalmente.
A exigência de perícia após negativas documentais consecutivas também pretende oferecer outra forma de examinar casos que não foram resolvidos pelo Atestmed.
A orientação é acompanhar os comunicados oficiais do INSS e observar os prazos, já que o pedido de reavaliação deverá ser apresentado em até dez dias após a ciência da negativa.
*Da Agência Fonte Exclusiva







