O direito à não autoincriminação foi o fundamento principal da decisão tomada nesta quinta-feira (26) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que desobrigou os irmãos do ministro Dias Toffoli de comparecerem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
Na quarta-feira (25), a CPI havia aprovado a convocação de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli para prestar esclarecimentos sobre movimentações financeiras ligadas à empresa Maridt Participações e a um fundo de investimentos vinculado ao Banco Master.
A companhia familiar foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná, e passou a ser citada nas apurações conduzidas pelos parlamentares.
Ao analisar o pedido da defesa, Mendonça considerou que os irmãos de Toffoli figuram formalmente como investigados pela CPI. Nesse contexto, destacou que não se pode obrigá-los a depor, pois a Constituição garante a qualquer investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo.
O ministro enfatizou que a jurisprudência do STF reconhece que essa proteção inclui a opção de não comparecer ao ato.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira, defende que há indícios de que a Maridt Participações teria funcionado como empresa de fachada para lavagem de dinheiro, justificando a convocação dos irmãos.
Na manifestação apresentada ao Supremo, os advogados argumentaram que a convocação compulsória seria incompatível com a condição de investigados de seus clientes e poderia expô-los a perguntas capazes de gerar responsabilidade penal.
Com a decisão, o comparecimento dos irmãos à CPI passa a ser facultativo, reforçando o entendimento consolidado pelo STF sobre a proteção das garantias individuais em investigações promovidas pelo Legislativo.
*Da Agência: Fonte Exclusiva








