Cidade do Norte Fluminense vive instabilidade desde 2004, quando a sentença que cassou um prefeito abriu as portas para as intervenções do judiciário |
Em maio de 2004, Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, foi surpreendida por uma decisão judicial que mergulharia a cidade num ciclo de instabilidade política. A juíza Denise Apollinária cassava o diploma do prefeito Carlos Alberto Campista e do vice Toninho Viana, eleitos no ano anterior pelo PDT. Os dois eram acusados de conduta vedada durante as eleições.
A partir dali o município que já foi descrito como espelho do Brasil pelo presidente Getúlio Vargas não mais retomaria o caminho da normalidade. O prefeito que sucedeu Campista, Alexandre Mocaiber (PSB), também foi afastado por 45 dias em 2008, conseguindo retornar ao cargo por meio de uma decisão do STJ. Naquele mesmo ano encerraria o mandato de forma conturbada.
A sucessora Rosinha Garotinho (PR) também enfrentaria períodos de instabilidade, sendo afastada do cargo por decisão da justiça por acusação de conduta vedada durante as eleições, só conseguindo retornar por meio de decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
A partir de 2004, o que se pode dizer, é que o cargo de prefeito do município mais importante do Norte Fluminense passou a ser banalizado. Isso fica evidente no recente despacho do juiz Pedro Elias Sader Neto, por ocasião de uma intervenção da prefeitura de Campos na Santa Casa de Misericórdia.
Instituição filantrópica privada, que recebeu mais de R$ 20 milhões de repasses do município, o hospital está sob administração de uma junta interventora nomeada pela justiça, porque o provedor eleito pelo definitório, Benedito Marques, foi afastado pela mesma justiça por acusação de irregularidade. Esta decisão da justiça está sob apelação no Tribunal de Justiça do Estado.
Para tornar o decreto da prefeita Rosinha Garotinho sem efeito, o juiz proferiu um despacho que caiu nas graças dos opositores do governo municipal pelo forte teor de crítica à administração municipal. Leia abaixo trechos amplamente divulgados em páginas do Facebook:
“A excelentíssima senhora prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da Guarda Municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goitacases, na tarde de ontem (terça, dia 20), ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial
“Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada, no art. 15, inc. XIII, da lei nº 8.080/90.
“Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ‘considerando’, que fundamenta o malsinado ato administrativo (…) escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública.
“(…) Ora, se o caos da Saúde Pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada.
“A questão é bem tangida pelo eminente promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de Saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja.
“(…) o que não é uma hipótese da Saúde Pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado
“O alegado ‘estado de perigo público iminente’ é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento das suas contas.
“A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17 milhões com a construção da bizarra ‘Cidade da Criança’, dos mais de R$ 80 milhões com o subutilizado Centro de Eventos Populares (Cepop) e dos R$ 18 milhões anuais gastos com parques e jardins.
“Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo se não declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do decreto municipal nº 272/2015 e determinar a imediata suspensão de todos os efeitos, reintegrando os bens e serviços do hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos a referia instituição filantrópica.
“Por fim, advirto à excelentíssima senhora prefeita, aos secretários municipais e demais gestores da Saúde Pública municipal a se absterem de praticar qualquer ato contra a Santa Casa ou à junta interventora, nomeada por este Juízo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.”
O despacho do juiz Sader Neto é o enterro da liturgia do cargo e do respeito entre os poderes. Mas, há de se destacar mais uma vez: a semente da instabilidade e do choque entre os poderes em nível local foi lançada em 13 de maio de 2004.
A sentença fatídica da juíza Apollinária acordou um demônio que dificilmente voltará a dormir na terra do chuvisco.








