Uma juíza federal dos Estados Unidos anulou nesta sexta-feira (21) a política que suspendia a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil. A restrição estava em vigor desde janeiro e fazia parte do endurecimento das regras de imigração promovido pelo governo de Donald Trump.
A decisão foi proferida pela juíza Jeannette Vargas, do Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York. Para a magistrada, o secretário de Estado, Marco Rubio, ultrapassou a autoridade concedida pela legislação ao determinar uma suspensão generalizada baseada na nacionalidade dos solicitantes.
A medida havia entrado em vigor em 21 de janeiro e atingia países da América Latina, África, Oriente Médio, Ásia, Caribe e Europa. Além do Brasil, estavam na lista Colômbia, Uruguai, Rússia, Irã, Afeganistão, Nigéria, Paquistão, Tailândia, Jamaica e outros.
O bloqueio se aplicava especificamente aos chamados vistos de imigrante, destinados a pessoas que pretendem estabelecer residência permanente nos Estados Unidos. Vistos temporários, como os de turismo e negócios, não estavam incluídos na suspensão. Durante a vigência da política, os interessados ainda podiam apresentar pedidos e comparecer a entrevistas, mas os consulados estavam impedidos de emitir o visto ao final do processo.
O governo justificava a restrição afirmando que cidadãos dos países incluídos apresentariam maior risco de se tornarem um “encargo público”, expressão usada na legislação migratória americana para pessoas que poderiam depender de determinadas formas de assistência governamental.
A legislação dos Estados Unidos permite que a situação financeira seja considerada na avaliação de um candidato à imigração. A análise, porém, deve levar em conta fatores individuais, como idade, saúde, situação familiar, recursos financeiros, formação e capacidade profissional.
Foi justamente nesse ponto que a Justiça encontrou problema na política adotada pelo Departamento de Estado. Segundo Vargas, a lei entrega aos oficiais consulares a responsabilidade de avaliar individualmente se determinado candidato pode se tornar um encargo público. Uma ordem que bloqueia todos os solicitantes de determinadas nacionalidades substituiria essa análise por uma proibição coletiva.
A juíza classificou a medida como “manifestamente ilegal” e afirmou que o secretário de Estado não poderia utilizar sua autoridade administrativa para neutralizar uma estrutura definida pelo Congresso para a concessão dos vistos.
A ação foi apresentada por organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, entre elas a Catholic Legal Immigration Network e a African Communities Together. Também participaram do processo pessoas que aguardavam vistos e cidadãos americanos que tentavam levar familiares para os Estados Unidos.
A suspensão vinha provocando atrasos principalmente em processos de reunificação familiar e residência permanente. Como o Brasil integrava a lista, brasileiros que dependiam da emissão de um visto de imigrante também estavam sujeitos ao bloqueio.
A decisão desta sexta-feira representa mais uma contestação judicial às medidas migratórias adotadas no segundo mandato de Trump. O governo ampliou restrições de entrada, critérios de concessão de vistos e mecanismos de avaliação de estrangeiros sob o argumento de reduzir riscos à segurança e impedir que novos imigrantes dependam de recursos públicos.
O Departamento de Estado não havia informado imediatamente se recorreria da decisão. Com a anulação da política, a questão deixa de ser uma proibição automática baseada na nacionalidade e volta a depender da análise individual prevista na legislação migratória, salvo eventual mudança provocada por recurso ou nova decisão judicial.
*Da Agência Fonte Exclusiva








