Uma proposta em tramitação no Senado pode modificar os critérios utilizados para reconhecer pessoas com deficiência como integrantes da população idosa.
O texto estabelece a possibilidade de que esse enquadramento ocorra a partir dos 50 anos, dez anos antes da idade atualmente prevista pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
O projeto ainda não tem força de lei. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
Para produzir efeitos, ainda precisa concluir o processo legislativo no Congresso e, posteriormente, ser sancionada.
A mudança prevista no texto não significa que todas as pessoas com deficiência passariam automaticamente a ser consideradas idosas ao completar 50 anos.
O projeto estabelece que o reconhecimento dependeria de uma avaliação individual, considerando aspectos médicos, psicológicos e sociais relacionados ao envelhecimento.
A proposta busca levar em consideração situações específicas enfrentadas por pessoas com deficiência durante o processo de envelhecimento.
A justificativa apresentada na tramitação aponta que determinadas condições podem estar associadas a necessidades de saúde e assistência diferenciadas, além de possíveis impactos na expectativa de vida.
Caso o projeto seja aprovado e posteriormente sancionado, as pessoas enquadradas nessa condição poderão ter acesso às garantias estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Entre os direitos previstos estão atendimento prioritário, medidas de proteção contra violência e negligência, além de garantias relacionadas à saúde, à assistência social e a outros mecanismos de proteção previstos na legislação.
O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, defende que as particularidades do envelhecimento de pessoas com deficiência sejam consideradas pela legislação.
Na Comissão de Direitos Humanos, o relatório apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) também considera relevante reconhecer as características específicas desse processo de envelhecimento e suas possíveis consequências para a proteção social.
A proposta ainda pode passar por novas discussões e alterações durante a tramitação no Congresso. Somente após a conclusão de todas as etapas legislativas e eventual sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.
Até lá, permanece válido o critério atualmente estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que considera pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








