A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 entra em vigor nesta terça-feira (26) e amplia a responsabilidade das empresas sobre fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. A mudança torna explícita a obrigação de incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, as empresas terão que olhar não apenas para riscos físicos, químicos, biológicos ou de acidentes, mas também para a forma como o trabalho é organizado. Situações como metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante, assédio moral ou sexual, conflitos internos, falta de autonomia e falhas de gestão passam a integrar de forma mais clara o campo de fiscalização.
A atualização havia sido anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024 e chegou a ter a entrada em vigor adiada por um ano. Agora, segundo o governo, não há previsão de nova prorrogação.
Com a nova regra, os riscos psicossociais deverão ser identificados, registrados e acompanhados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso significa que as empresas precisarão documentar os problemas encontrados, definir medidas de prevenção e demonstrar que estão atuando para reduzir ou eliminar fatores que possam contribuir para o adoecimento mental.
A fiscalização será feita por auditores-fiscais do trabalho, que poderão analisar documentos, entrevistar trabalhadores e observar a rotina real das empresas. A avaliação poderá incluir jornada de trabalho, cobrança de metas, relação entre chefias e equipes, canais de denúncia, políticas contra assédio e planos de ação.
A atuação dos fiscais poderá ocorrer a partir de denúncias, mas não dependerá apenas delas. Empresas com altos índices de afastamento por transtornos mentais ou pertencentes a setores com maior risco de adoecimento também poderão ser alvo de ações de inteligência fiscal.
As empresas poderão ser multadas caso a fiscalização identifique ausência de gerenciamento dos riscos, medidas insuficientes ou falta de monitoramento. Nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor, a tendência é que a inspeção priorize ações de orientação, notificação e adequação, sem excluir medidas administrativas quando necessário.
A atualização da NR-1 também muda a forma como o adoecimento mental é tratado no ambiente corporativo. Em vez de atribuir o sofrimento apenas a características individuais do trabalhador, a norma reforça que a organização do trabalho também pode ser um fator de risco.
Isso significa que benefícios isolados, campanhas pontuais ou programas genéricos de bem-estar não substituem a obrigação de revisar práticas que possam estar provocando sofrimento, como sobrecarga, metas inalcançáveis, gestão abusiva ou jornadas incompatíveis com a saúde.
Para os trabalhadores, a mudança amplia o respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras. A norma também pode fortalecer a análise sobre a relação entre trabalho e transtornos mentais em afastamentos, fiscalizações e ações judiciais.
O tema ganha força em meio ao aumento dos afastamentos por saúde mental no Brasil. Em 2025, o país registrou mais de 546 mil licenças relacionadas a transtornos mentais, segundo dados citados pelo Ministério da Previdência Social.
A expectativa de especialistas é que a nova regra pressione empresas a tratar a saúde mental com a mesma seriedade dedicada a outros riscos ocupacionais. O objetivo é atuar antes do adoecimento, identificando problemas na rotina de trabalho e criando medidas concretas de prevenção.
*Da Agência Fonte Exclusiva








