A licença-paternidade no Brasil passará por aumento progressivo a partir de 2027, conforme estabelece a Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º/4).
O benefício, atualmente de cinco dias, será ampliado gradualmente até atingir 20 dias em 2029, mantendo garantias de emprego e remuneração integral durante o período.
O cronograma de ampliação será:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
A medida também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes.
Além do aumento da licença, a lei estabelece proteções e regras adicionais:
- O empregado não pode ser demitido arbitrariamente ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
- É possível iniciar férias imediatamente após a licença, desde que haja aviso prévio de 30 dias antes da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
- Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será estendida pelo período da internação, retomando a contagem após a alta hospitalar.
O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, sendo destinado a empregados segurados pela Previdência Social, mediante apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda judicial, conforme regulamentação.
*Da Agência Fonte Exclusiva








