Uma decisão da Justiça Federal suspendeu o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade da odontologia, ampliando a disputa entre entidades que representam médicos e cirurgiões-dentistas.
A medida foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e resulta de um recurso apresentado pela entidade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Com o entendimento judicial, fica suspensa a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia oficialmente a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica.
Segundo a posição divulgada pelo CFM, a decisão reforça o entendimento de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições e competências de uma categoria sem que exista previsão legal para isso.
CFM aponta limites para procedimentos estéticos
O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que mudanças nas atribuições profissionais por meio de normas administrativas podem gerar impactos na segurança dos pacientes e na saúde pública.
A entidade sustenta que determinados procedimentos invasivos realizados com finalidade estética não estariam contemplados entre as competências legalmente atribuídas aos cirurgiões-dentistas, especialmente quando ultrapassam os limites do campo de atuação da odontologia.
A discussão envolve, principalmente, quais procedimentos podem ser realizados por cada profissão e até onde se estende a atuação de médicos e dentistas em intervenções estéticas na região da face.
CFO anuncia recurso contra decisão
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão. Em nota, a entidade reafirmou sua posição de que a harmonização orofacial faz parte das especialidades reconhecidas dentro da odontologia.
Para o CFO, a realização de procedimentos na região orofacial não significa, por si só, o exercício exclusivo da medicina. O conselho defende que é necessário analisar quais atos são considerados privativos dos médicos e quais intervenções podem ser realizadas por cirurgiões-dentistas dentro das competências previstas para a profissão.
Enquanto tenta reverter a decisão judicial, o CFO orientou os profissionais a continuarem atuando de acordo com os limites estabelecidos pela legislação, pela formação técnica e pelas normas que regulamentam o exercício da odontologia.
Disputa sobre harmonização orofacial continua
A suspensão representa mais um capítulo no debate sobre a regulamentação da harmonização orofacial e os limites de atuação entre médicos e dentistas em procedimentos estéticos realizados na face.
Com o recurso anunciado pelo CFO, a controvérsia deverá continuar nos tribunais. Até que haja uma nova decisão, permanece suspenso o reconhecimento estabelecido pela resolução do Conselho Federal de Odontologia.
*Da Agência Fonte Exclusiva








