O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal — atualmente R$ 1.518 — como forma de proteção social às crianças e adolescentes nessa situação. As informações são da Agência Brasil.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida busca assegurar condições básicas de vida para os órfãos. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, sendo adotada ou vivendo, provisoriamente, em um abrigo”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), em Brasília.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior, o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. A média equivale a quatro assassinatos por dia no país.
Quem tem direito
A pensão será concedida às famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais.
Para ter acesso ao benefício, os órfãos devem estar inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A regra também se aplica a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e àqueles sob tutela do Estado.
O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. Filhos ou dependentes que já tinham essa idade na data da publicação da lei (31 de outubro de 2023) não poderão receber a pensão. O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões de regimes previdenciários.
Documentação e requerimento
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, excluindo-se qualquer envolvimento de autores ou participantes do crime. Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento ou documento de identificação da criança e registros oficiais que comprovem o feminicídio, como inquérito, denúncia ou decisão judicial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por analisar e conceder os pedidos. As equipes de assistência social deverão orientar as famílias a manterem o CadÚnico atualizado. O benefício será revisado a cada dois anos e pago a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da morte da vítima.
Da Agência Fonte Exclusiva.








