O PL 2628/22, conhecido como “ECA Digital”, foi aprovado na quarta-feira (20/8) com alterações e cria um conjunto de obrigações para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e jogos online. A proposta ganhou urgência na agenda política após o influenciador Felipe “Felca” Brassanim expor casos graves de exploração infantil monetizada na internet, o que levou à prisão de um dos acusados.
O que muda para as plataformas?
Se sancionado, o projeto trará mudanças significativas:
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Dever de Proteção Ativa: As plataformas serão obrigadas a ter mecanismos que impeçam ativamente o uso por crianças de serviços não desenvolvidos ou inadequados para elas.
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Combate a Abusos: Terão de agir para prevenir e mitigar bullying, vícios, exploração e abuso sexual, comunicando conteúdos ilegais às autoridades.
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Remoção Imediata: Serão obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de menores imediatamente após a denúncia, sem precisar aguardar ordem judicial.
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Controle Parental: Deverão oferecer ferramentas robustas para que responsáveis limitem tempo de uso, visibilidade de conteúdos e comunicação com adultos.
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Fim das Loot Boxes: Fica proibida a monetização por meio de “loot boxes” (caixas de recompensa) em jogos voltados ao público infantojuvenil.
Publicidade e Proteção de Dados
A proposta impõe restrições severas à publicidade dirigida a crianças:
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Fica proibido usar técnicas de perfilamento (criação de perfil comportamental), análise emocional ou realidades virtual e aumentada para direcionar anúncios.
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Os conteúdos publicitários devem estar claramente identificados e não podem induzir à violência, discriminação ou sentimento de inferioridade.
Sobre dados pessoais, as plataformas não poderão condicionar a participação em jogos ao fornecimento de informações além do estritamente necessário e terão de verificar se o consentimento foi dado pelos responsáveis.
Punições por Descumprimento
As penalidades para quem violar a futura lei serão duras:
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Multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil ou R$ 50 milhões por infração (o valor for maior).
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Advertências, suspensão das atividades e até proibição de funcionamento.
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A arrecadação das multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
O texto reforça que as punições não excluem outras responsabilizações cíveis, criminais ou administrativas. Com as alterações feitas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado para apreciação final. Se aprovado, a lei entrará em vigor após um ano de sua publicação.
Da Agência Fonte Exclusiva.








