Uma interpretação diferente da legislação tributária sobre produtos amplamente consumidos no país levou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a revisar a forma como determinadas sobremesas do McDonald’s são enquadradas para fins fiscais.
A decisão resultou no cancelamento de uma cobrança estimada em R$ 324 milhões em impostos federais, que deixaram de ser exigidos da rede de fast food.
O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf e envolveu a classificação da casquinha, do sundae e do milk-shake vendidos pelo McDonald’s. Por maioria, os conselheiros concluíram que esses produtos não se enquadram na categoria de sorvetes, como sustentava a Receita Federal.
Com o novo entendimento, as sobremesas passam a ser consideradas bebidas lácteas destinadas ao consumo. Essa classificação permite a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins, tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
O PIS, Programa de Integração Social, é destinado ao financiamento de políticas públicas voltadas à assistência social e trabalhista, como o abono salarial e o seguro-desemprego. Já a Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tem como objetivo custear áreas como saúde pública, Previdência Social e assistência social.
Na análise do colegiado, as sobremesas comercializadas pela rede apresentam características físicas incompatíveis com o conceito de gelado comestível.
O entendimento firmado foi o de que os produtos se comportam como líquidos de alta viscosidade, e não como alimentos congelados.
A mudança de enquadramento fiscal teve impacto direto no processo administrativo, levando ao cancelamento do crédito tributário que somava R$ 324 milhões, valor composto por impostos, multas e juros.
Até então, a Receita Federal classificava os produtos como gelados comestíveis, categoria que não se beneficia do regime de alíquota zero de PIS e Cofins.
A Arcos Dorados Holdings, maior franqueada independente do McDonald’s no mundo e responsável pela operação da marca na América Latina e no Caribe, contestou essa interpretação.
Durante o processo, a empresa apresentou pareceres técnicos indicando que as sobremesas possuem mais de 51% de base láctea em sua composição.
Além disso, os documentos destacaram que, do ponto de vista físico, os itens apresentam consistência líquida de alta viscosidade.
A Arcos Dorados também argumentou que os produtos atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para a classificação como bebidas lácteas. Outro ponto relevante foi a temperatura de conservação e entrega ao consumidor.
Segundo a empresa, para que um produto seja considerado gelado comestível, ele deve ser mantido a cerca de -12°C. Itens mantidos acima de -8°C não seriam considerados congelados. No caso das sobremesas do McDonald’s, a entrega ao consumidor ocorre em temperaturas entre -4°C e -6°C.
Para sustentar essa tese, foram apresentados laudos técnicos elaborados pelo laboratório Food Intelligence e pelo Instituto Nacional de Tecnologia, que confirmaram as temperaturas e as características físicas dos produtos analisados.
Com base nesses elementos, o Carf concluiu que a classificação como bebidas lácteas era tecnicamente adequada, afastando a cobrança dos tributos questionados.
Em nota, o McDonald’s informou que a decisão do Carf se refere exclusivamente à classificação tributária dos produtos. A empresa destacou que não houve qualquer mudança na composição ou na receita das sobremesas.
A rede também afirmou que seus produtos seguem padrões globais de qualidade, com ingredientes provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados, e que a composição à base de leite permanece a mesma, conforme divulgado nos canais oficiais.
*Da Agência Fonte Exclusiva








