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Casquinha do McDonald’s não é gelado comestível, decide o Carf

Entendimento do conselho reclassifica casquinha, sundae e milk-shake e cancela cobrança de R$ 324 milhões em impostos.

redacao Por redacao
29/12/2025 - 19:12
em Brasil
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O Carf decidiu que sobremesas do McDonald’s devem ser classificadas como bebidas lácteas, e não como sorvetes, anulando R$ 324 milhões em tributos federais.

Imagem: Canva

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Uma interpretação diferente da legislação tributária sobre produtos amplamente consumidos no país levou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a revisar a forma como determinadas sobremesas do McDonald’s são enquadradas para fins fiscais.

A decisão resultou no cancelamento de uma cobrança estimada em R$ 324 milhões em impostos federais, que deixaram de ser exigidos da rede de fast food.

O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf e envolveu a classificação da casquinha, do sundae e do milk-shake vendidos pelo McDonald’s. Por maioria, os conselheiros concluíram que esses produtos não se enquadram na categoria de sorvetes, como sustentava a Receita Federal.

Com o novo entendimento, as sobremesas passam a ser consideradas bebidas lácteas destinadas ao consumo. Essa classificação permite a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins, tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas.

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O PIS, Programa de Integração Social, é destinado ao financiamento de políticas públicas voltadas à assistência social e trabalhista, como o abono salarial e o seguro-desemprego. Já a Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tem como objetivo custear áreas como saúde pública, Previdência Social e assistência social.

Na análise do colegiado, as sobremesas comercializadas pela rede apresentam características físicas incompatíveis com o conceito de gelado comestível.

O entendimento firmado foi o de que os produtos se comportam como líquidos de alta viscosidade, e não como alimentos congelados.

A mudança de enquadramento fiscal teve impacto direto no processo administrativo, levando ao cancelamento do crédito tributário que somava R$ 324 milhões, valor composto por impostos, multas e juros.

Até então, a Receita Federal classificava os produtos como gelados comestíveis, categoria que não se beneficia do regime de alíquota zero de PIS e Cofins.

A Arcos Dorados Holdings, maior franqueada independente do McDonald’s no mundo e responsável pela operação da marca na América Latina e no Caribe, contestou essa interpretação.

Durante o processo, a empresa apresentou pareceres técnicos indicando que as sobremesas possuem mais de 51% de base láctea em sua composição.

Além disso, os documentos destacaram que, do ponto de vista físico, os itens apresentam consistência líquida de alta viscosidade.

A Arcos Dorados também argumentou que os produtos atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para a classificação como bebidas lácteas. Outro ponto relevante foi a temperatura de conservação e entrega ao consumidor.

Segundo a empresa, para que um produto seja considerado gelado comestível, ele deve ser mantido a cerca de -12°C. Itens mantidos acima de -8°C não seriam considerados congelados. No caso das sobremesas do McDonald’s, a entrega ao consumidor ocorre em temperaturas entre -4°C e -6°C.

Para sustentar essa tese, foram apresentados laudos técnicos elaborados pelo laboratório Food Intelligence e pelo Instituto Nacional de Tecnologia, que confirmaram as temperaturas e as características físicas dos produtos analisados.

Com base nesses elementos, o Carf concluiu que a classificação como bebidas lácteas era tecnicamente adequada, afastando a cobrança dos tributos questionados.

Em nota, o McDonald’s informou que a decisão do Carf se refere exclusivamente à classificação tributária dos produtos. A empresa destacou que não houve qualquer mudança na composição ou na receita das sobremesas.

A rede também afirmou que seus produtos seguem padrões globais de qualidade, com ingredientes provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados, e que a composição à base de leite permanece a mesma, conforme divulgado nos canais oficiais.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Carf#DireitoTributário#FastFood#McDonalds#Tributação
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