As companhias aéreas que operam no Brasil passam a enfrentar punições caso deixem de acomodar crianças e adolescentes menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis durante voos.
A determinação foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8).
A norma fortalece um direito já assegurado aos passageiros desde 2023, mas acrescenta um mecanismo de fiscalização mais rigoroso. A partir de agora, empresas que descumprirem a exigência poderão ser alvo de medidas administrativas, incluindo advertências, multas, suspensão de autorizações e, em casos mais graves, até a cassação de certificados para operar.
Pelas regras vigentes, as companhias devem garantir, sem cobrança adicional, que menores de 16 anos viagem ao lado de pais, responsáveis legais ou familiares. A obrigação se aplica tanto no momento da compra das passagens quanto em alterações posteriores da reserva.
Cobrança extra continua em casos específicos
A regulamentação mantém a possibilidade de cobrança apenas quando a própria família optar por serviços diferenciados, como assentos em classes superiores ou lugares com benefícios extras, a exemplo de maior espaço para as pernas ou localização privilegiada na aeronave.
Nessas situações, o valor adicional poderá ser cobrado normalmente, desde que a escolha parta do passageiro e não da necessidade de manter a criança ao lado do acompanhante.
Decisão judicial motivou nova resolução
Segundo a Anac, a publicação da resolução atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, responsável por analisar uma ação civil pública em andamento desde 2019.
Embora a agência ainda questione judicialmente a decisão, as penalidades previstas pela nova regulamentação já passaram a valer e devem ser observadas imediatamente por todas as companhias aéreas que operam no país.
Com a medida, a Anac pretende ampliar a proteção às famílias, garantindo que crianças e adolescentes possam viajar ao lado de seus responsáveis com mais segurança, conforto e previsibilidade durante o transporte aéreo.
*Da Agência Fonte Exclusiva*








