A expectativa de mudanças na tributação de heranças e doações tem levado famílias brasileiras a antecipar a transferência de imóveis e outros bens para seus herdeiros.
O movimento ganhou força após a promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023, e vem ampliando a procura por cartórios e serviços de planejamento sucessório.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, 185.861 escrituras públicas de doação foram formalizadas em 2025. O número representa uma alta de 59% em comparação com 2020, quando o país registrou 116.225 documentos dessa natureza.
Embora a quantidade de doações já estivesse crescendo antes da reforma, a entidade avalia que as discussões sobre possíveis alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, contribuíram para intensificar a procura. Em 2025, o volume de escrituras atingiu o maior patamar da série histórica.
O ITCMD é um tributo estadual cobrado na transferência de bens ou direitos por herança ou doação. Estados e Distrito Federal possuem autonomia para definir alíquotas, prazos, formas de pagamento e regras de isenção, respeitando os limites estabelecidos nacionalmente.
Progressividade aumenta preocupação das famílias
Com a implementação gradual da Reforma Tributária, o ITCMD deverá obrigatoriamente adotar alíquotas progressivas. Isso significa que patrimônios de maior valor poderão ser tributados com percentuais mais elevados.
A alíquota máxima permitida no país é de 8%, mas a aplicação depende da aprovação e da regulamentação de leis específicas em cada unidade da Federação.
No Distrito Federal, por exemplo, as alíquotas atualmente variam entre 4% e 6%. Em São Paulo, diferentes propostas estão em discussão na Assembleia Legislativa. Um dos projetos prevê manter a cobrança limitada a 4%, enquanto outro propõe uma tabela progressiva com percentuais que podem alcançar 8%.
Outro ponto de atenção está relacionado ao valor utilizado para calcular o imposto. A Emenda Constitucional nº 132 estabelece que a tributação deverá considerar o valor de mercado do patrimônio transmitido.
Em muitos casos, essa avaliação é superior ao valor venal ou patrimonial anteriormente adotado. Dessa forma, mesmo sem aumento da alíquota, uma base de cálculo maior poderá elevar o valor final do imposto.
Cartórios registram aumento da demanda
Diante desse cenário, proprietários passaram a avaliar a transferência antecipada de imóveis para filhos e outros herdeiros. As escrituras podem ser feitas presencialmente nos cartórios de notas ou por meio do e-Notariado, plataforma que permite a realização remota de atos notariais.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais, estima que a procura pelas doações deverá continuar aumentando. A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães, acompanha a evolução desses procedimentos em todas as regiões brasileiras.
Profissionais especializados em planejamento patrimonial também observam uma demanda maior por soluções voltadas à organização da sucessão familiar. Entre as opções estão a doação direta aos descendentes e a criação de holdings familiares.
As holdings podem ser usadas para concentrar a administração de imóveis, participações em empresas e outros ativos. Apesar de facilitarem a gestão e a futura divisão do patrimônio em determinadas situações, essas estruturas exigem análise jurídica, tributária e contábil.
Mudanças não entram em vigor automaticamente
Especialistas ressaltam que as alterações previstas na Reforma Tributária não provocam aumento imediato do ITCMD. Cada estado e o Distrito Federal precisam aprovar e regulamentar suas próprias regras.
Além disso, eventuais mudanças devem respeitar os prazos constitucionais que impedem a cobrança imediata de um novo tributo ou de uma majoração recém-aprovada.
Por esse motivo, a decisão de antecipar uma doação deve considerar a legislação vigente em cada localidade, as propostas em discussão e a realidade patrimonial da família.
Doação feita às pressas pode trazer riscos
Advogados alertam que o receio de pagar mais impostos não deve ser o único motivo para transferir um imóvel. Quando realizada sem planejamento, a doação pode comprometer a renda, a segurança financeira e até a moradia de quem construiu o patrimônio.
Um dos principais riscos ocorre quando os pais transferem o único imóvel para os filhos sem preservar o direito de permanecer na residência ou receber os rendimentos gerados pelo bem.
Depois da transferência, o imóvel passa a pertencer formalmente aos beneficiários. Sem proteções previstas na escritura, os antigos proprietários podem perder o controle sobre a venda, o aluguel e outras decisões relacionadas ao patrimônio.
A antecipação da herança também não elimina o pagamento do ITCMD. A operação pode envolver ainda despesas com escritura pública, registro no cartório de imóveis, certidões, honorários profissionais e outros procedimentos.
Reserva de usufruto preserva direitos do doador
Uma das alternativas mais utilizadas no planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o imóvel é transferido ao herdeiro, mas o doador mantém o direito de morar no local, utilizar o bem ou receber rendimentos, como aluguéis.
A escritura também pode estabelecer cláusulas de proteção. Dependendo do caso, é possível restringir a venda ou a penhora do patrimônio e impedir que o imóvel seja incorporado aos bens do cônjuge do beneficiário.
Essas condições devem ser definidas de acordo com a composição familiar, os objetivos do proprietário e as características do patrimônio.
Planejamento deve considerar segurança financeira
Representantes do setor notarial avaliam que a Reforma Tributária colocou o planejamento sucessório no centro das decisões familiares. Um assunto que antes costumava ser adiado passou a ser discutido com maior antecedência.
Os cartórios podem orientar sobre os instrumentos disponíveis e formalizar as decisões tomadas pelos proprietários. Contudo, situações mais complexas também podem exigir o acompanhamento de advogados, contadores e especialistas tributários.
A principal recomendação é evitar decisões motivadas exclusivamente pela expectativa de economia fiscal. Uma transferência inadequada pode provocar perda de renda, conflitos entre herdeiros, dificuldades para administrar ou vender os bens e dependência financeira dos beneficiários.
Antes de doar imóveis ou outros ativos, é necessário avaliar os custos da operação, os direitos que serão preservados e os possíveis impactos futuros. Um planejamento bem estruturado pode reduzir disputas e organizar a sucessão sem comprometer a segurança de quem acumulou o patrimônio.
*Da Agência Fonte Exclusiva








