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Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor e exige acordo entre empresas e sindicatos

Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva; atividades essenciais seguem autorizadas.

redacao Por redacao
22/07/2026 - 07:48
em Economia
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Ministério do Trabalho publica nova regra para funcionamento do comércio em feriados. Empresas dependerão de convenção coletiva, enquanto serviços essenciais permanecem liberados.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

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Após um processo de negociação que se estendeu por cerca de três anos, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou, nesta terça-feira (21), uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio em feriados.

A portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

A principal alteração determina que empresas do setor comercial só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos que representam empregados e empregadores.

Com a mudança, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. Além disso, as empresas deverão continuar respeitando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal aplicável.

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Serviços essenciais permanecem autorizados

A nova regulamentação mantém a autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, sem necessidade de negociação coletiva.

Entre os segmentos que continuam liberados estão:

  • Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos do setor de alimentação;
  • Casas de diversão e locais de eventos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Serviços de portaria em edifícios residenciais;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, incluindo as hospitalares;
  • Serviços funerários.

Já supermercados e a maior parte do comércio varejista dependerão da existência de convenção coletiva para abrir as portas durante os feriados.

Governo destaca negociação entre as partes

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a medida é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

Segundo ele, a regulamentação busca fortalecer a negociação coletiva e incentivar que empregados e empregadores encontrem soluções consensuais para questões relacionadas às relações de trabalho, com o governo atuando como mediador quando necessário.

Empresários apontam segurança jurídica

Para o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, a nova regulamentação traz maior previsibilidade ao estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio em feriados.

Na avaliação do dirigente, a norma reforça a importância da negociação coletiva prevista na legislação trabalhista e permite que sindicatos e empresas definam regras compatíveis com as necessidades de cada setor econômico.

Nova portaria substitui regra de 2021

A regulamentação revoga a norma editada em 2021, que autorizava diversos segmentos do comércio a funcionar em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

O processo de revisão começou em 2023, quando o Ministério do Trabalho retomou a exigência de convenções coletivas para parte das atividades comerciais.

A portaria também estabelece que futuras alterações na lista de setores autorizados a operar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CLT#ConvençãoColetiva#DireitosTrabalhistas#Feriados#LuizMarinho#MinistérioDoTrabalho#SindicatosBrasilComércioEconomiaEmpresasTrabalho
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