Após um processo de negociação que se estendeu por cerca de três anos, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou, nesta terça-feira (21), uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio em feriados.
A portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
A principal alteração determina que empresas do setor comercial só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos que representam empregados e empregadores.
Com a mudança, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. Além disso, as empresas deverão continuar respeitando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal aplicável.
Serviços essenciais permanecem autorizados
A nova regulamentação mantém a autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, sem necessidade de negociação coletiva.
Entre os segmentos que continuam liberados estão:
- Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Floriculturas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos do setor de alimentação;
- Casas de diversão e locais de eventos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Serviços de portaria em edifícios residenciais;
- Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, incluindo as hospitalares;
- Serviços funerários.
Já supermercados e a maior parte do comércio varejista dependerão da existência de convenção coletiva para abrir as portas durante os feriados.
Governo destaca negociação entre as partes
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a medida é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
Segundo ele, a regulamentação busca fortalecer a negociação coletiva e incentivar que empregados e empregadores encontrem soluções consensuais para questões relacionadas às relações de trabalho, com o governo atuando como mediador quando necessário.
Empresários apontam segurança jurídica
Para o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, a nova regulamentação traz maior previsibilidade ao estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio em feriados.
Na avaliação do dirigente, a norma reforça a importância da negociação coletiva prevista na legislação trabalhista e permite que sindicatos e empresas definam regras compatíveis com as necessidades de cada setor econômico.
Nova portaria substitui regra de 2021
A regulamentação revoga a norma editada em 2021, que autorizava diversos segmentos do comércio a funcionar em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
O processo de revisão começou em 2023, quando o Ministério do Trabalho retomou a exigência de convenções coletivas para parte das atividades comerciais.
A portaria também estabelece que futuras alterações na lista de setores autorizados a operar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
*Da Agência Fonte Exclusiva








