O Supremo Tribunal Federal decidiu adotar uma nova medida no âmbito das condenações relacionadas aos ataques de 8 de janeiro de 2023, autorizando a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar para um grupo de 19 condenados idosos.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelos processos ligados aos atos antidemocráticos.
A medida tem fundamento em critérios humanitários, considerando idade avançada e condições de saúde dos réus. Segundo a decisão, embora as penas já estejam em fase de execução definitiva, a legislação permite flexibilização em situações excepcionais, especialmente quando há vulnerabilidade física ou risco elevado no ambiente prisional.
Apesar da mudança no regime de cumprimento da pena, os condenados deverão seguir uma série de restrições impostas pelo STF.
Entre elas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a suspensão de passaportes, a proibição de saída do país e o veto ao uso de redes sociais.
Também fica proibido o contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.
As regras determinam ainda que visitas serão restritas a advogados, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.
O descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.
O STF estabeleceu também que a situação dos beneficiados será reavaliada a cada dois meses, por meio do juiz responsável pelo caso, que poderá alterar o regime conforme a evolução das circunstâncias individuais.
Mesmo com a flexibilização parcial das penas, permanece válida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, que deverá ser pago de forma solidária pelos condenados e destinado à reparação dos prejuízos causados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.
A decisão integra o conjunto de medidas adotadas pelo STF para responsabilização dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, combinando punição judicial e análise individualizada das condições de execução penal.
*Da Agência Fonte Exclusiva







