*Da redação
A usina Nova Canabrava pagou nesta quarta-feira (15) a rescisão de contrato de 126 funcionários que aguardavam a quitação dos direitos trabalhistas para retornarem ao Estado de origem. As informações foram divulgadas no telejornal da Inter TV, afiliada a Rede Globo.
Os trabalhadores estavam hospedados em uma pousada na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), aguardando o pagamento do encerramento do contrato de trabalho.
Na última terça-feira (14), a promotora do Ministério Público do Trabalho, Sarah Bonaccorsi Golcher, chegou a comandar uma inspeção na sede do alojamento para conversar com os trabalhadores.
Na ocasião, segundo ela, foi assinado um acordo extrajudicial com a empresa para regularizar a situação salarial com acompanhamento do MPT, mas a Nova Canabrava acabou “antecipando o pagamento de forma unilateral”.
“Não houve boa fé da empresa. Foi uma conduta desleal. O acordo extrajudicial estabelecia que o pagamento seria realizado com a presença de representantes do MPT. Vamos apurar todos os indícios de violação de direitos dos trabalhadores e o que for constatado será objeto de uma Ação Civil Pública”, disse a promotora ao conversar com repórteres nesta quinta-feira (15). Ela, no entanto, negou que tenha ocorrido flagrante de trabalho análogo à escravidão.
OUTRO LADO
Em nota enviada ao Portal VIU!, a empresa Nova Canabrava negou que tenha firmado acordo com o MPT e destacou que “o representante da empresa não se encontrava no momento em que ocorreu a fiscalização no alojamento dos trabalhadores”.
A nota informa ainda que representantes da Nova Canabrava “solicitaram entrevistas com a promotora, que foram negadas”.
“Além disso, representantes da empresa estiveram mais de uma vez na sede do MPT buscando ser atendido pela promotora e sem sucesso, o que pode ser comprovado nos registros de entrada e saída do órgão.”
A Nova Canabrava afirmou que “todas as contratações foram feitas de forma legal, com fiscalização do MPT e as realizadas no Estado de Minas Gerais, foram reguladas e assinadas no Ministério Público do referido Estado, dentro de todas as normativas regidas pelo órgão”.








