8ª Turma do Tribunal decide que sindicato criado por Guardas de Macaé é mera associação e conclui que Sindservi representa todos os servidores;
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) decidiu na última semana que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindservi), Macaé-RJ, é a entidade que representa os servidores da Prefeitura, incluindo Guardas Civis Municipais, para efeitos de negociações junto ao governo, legislativo e arrecadação de contribuição sindical.
Na decisão proferida no processo 0181700-85.2008.5.01.0482, o desembargador Roque Lucarelli Datalli destaca que o Sindicato dos Guardas (SindGuarda), entidade que chegou a ser criada no seio da guarda municipal com carta do Ministério do Trabalho, só poderá existir como “mera associação”, sem qualquer amparo na legislação que institui entidades sindicais.
O julgamento do TRT-RJ foi com base na “ação declaratória de nulidade” ajuizada em 2008 pelo Sindservi.
A decisão do TRT-RJ também inverteu o ônus de sucumbência e condenou o SindGuarda reembolse ao Sindservi o valor que a entidade gastou com as custas judiciais.
*Agência VIU!








