Um contrato milionário firmado pela Prefeitura de Macaé para a compra de materiais destinados à educação tecnológica passou a ser analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em decisão cautelar, o tribunal determinou que os pagamentos relacionados ao acordo sejam interrompidos enquanto os questionamentos levantados no processo são avaliados.
O contrato, no valor de R$ 16.074.822,80, foi assinado em 14 de maio de 2026 entre a Secretaria Municipal de Educação e a Editora Digital Brasil Sudeste Ltda. O acordo prevê a aquisição de materiais paradidáticos e projetos de educação tecnológica para estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A medida cautelar foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCE-RJ em 9 de setembro, seguindo voto do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. A análise teve origem em uma representação que apresentou possíveis irregularidades na contratação.
Tribunal questiona diferença entre licitação e contrato
Um dos pontos analisados pelo TCE-RJ é a possível diferença entre o objeto que foi originalmente licitado e aquilo que a Prefeitura de Macaé pretendia adquirir por meio do contrato.
Nos documentos municipais, a aquisição aparece como uma “Solução Educacional Tecnológica Integrada”, envolvendo livros, laboratórios móveis e kits de robótica. Já a ata de registro de preços utilizada para fundamentar a contratação descrevia um objeto mais restrito, relacionado a livros paradidáticos e projetos integradores.
A Prefeitura aderiu à Ata de Registro de Preços nº 055/2024, vinculada ao Consórcio Público da Região Polinorte (CIM Polinorte).
Segundo a análise técnica citada na decisão, essa diferença pode representar uma ampliação do objeto inicialmente licitado. O tribunal deverá avaliar os esclarecimentos apresentados pelo município para verificar a compatibilidade entre os itens.
Pesquisa de preços também é questionada
Outro ponto levantado no processo envolve a metodologia utilizada para estabelecer os preços da contratação.
De acordo com o acórdão, a Prefeitura realizou consultas a cinco fornecedores privados e à empresa responsável pela ata de registro de preços. Os técnicos do TCE-RJ, entretanto, apontaram que não foram consideradas bases públicas de abrangência nacional para a comparação dos valores.
Também foram identificadas diferenças na apresentação das cotações. Na avaliação preliminar do tribunal, essas questões dificultam a verificação da compatibilidade dos preços e da vantagem econômica para a administração municipal.
Pareceres internos já haviam apontado dúvidas
O processo também menciona manifestações anteriores da Consultoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
Os pareceres citados pelo tribunal já haviam levantado possíveis problemas relacionados à descaracterização do objeto e aos prazos estabelecidos para a entrega dos materiais.
O edital original previa um prazo de 45 dias. Posteriormente, documentos elaborados pelo município indicavam prazo de 15 dias para que os produtos fossem entregues.
Pagamentos ficam interrompidos
Com os questionamentos ainda em análise, o TCE-RJ determinou a suspensão imediata dos pagamentos à empresa contratada.
A Prefeitura de Macaé deverá comprovar ao tribunal, no prazo de 10 dias úteis, que cumpriu a determinação cautelar. O município também terá de encaminhar documentos e esclarecimentos sobre os pontos levantados durante a fiscalização.
A medida é cautelar e ocorre enquanto o processo continua em tramitação. Portanto, os questionamentos apresentados pelo tribunal ainda serão analisados no decorrer do procedimento.
Prefeitura diz que apresentará esclarecimentos
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que tomou conhecimento da decisão relacionada ao Contrato nº 049/2026-SEMED e que está adotando as providências determinadas pelo TCE-RJ.
A pasta também afirmou que apresentará os documentos e esclarecimentos solicitados no processo e destacou o compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
*Da Agência Fonte Exclusiva








