Seguranças estão proibidos de recolher ou apreender mercadorias de vendedores nos modais do Estado do Rio;
Agentes de segurança dos sistemas metroviários e rodoviários do Rio de Janeiro estão proibidos de reter ou apreender mercadorias e equipamentos de vendedores ambulantes. A lei aprovada na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial está valendo para todo o Estado.
O Projeto que ampara trabalhadores da economia informal foi um consenso entre deputados que participavam de audiência pública da Comissão de Transportes, que discutia a atuação dos agentes de segurança privados no sistema de transportes coletivos.
Os deputados concluíram que truculência dos agentes traz insegurança aos usuários, gerando ameaças aos camelôs e chegando a exercer poder de polícia. “O papel dos agentes de segurança é garantir a segurança e a ordem dentro dos transportes. Quanto ao confisco ou apreensão de mercadorias, não há qualquer legislação amparando. É mais uma falha na resolução da Secretaria de Transportes”, explica o deputado Marcelo Simão (foto), um dos autores da lei.








