O Detran-RJ vai seguir as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mantendo a prorrogação dos prazos para apresentação de recursos contra multas, regularização de documento e renovação de habilitação.
Esses prazos, segundo o órgão, continuarão prorrogados por tempo indeterminado, em função da pandemia no novo coronavírus. Os prazos foram suspensos pelo Detran desde março, por conta das medidas sanitárias que impedem aglomeração e exigem distanciamento.
Com a paralisação dos serviços do órgão, veja 11 coisas que você precisa saber:
1 – CNH OU PPD VENCIDAS
Os condutores podem dirigir com a carteira de habilitação ou a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Eles não serão penalizados por isso.
2 – VEÍCULOS NOVOS
Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.
3 – COMPROU VEÍCULO USADO?
Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
4 – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
O Detran suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.
5 – LICENCIAMENTO
O prazo de licenciamento de 2020 já está prorrogado. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran. Fique ligado nas redes sociais e no site para possíveis novas alterações.
6 – CALENDÁRIO
Placas 0, 1 e 2 foi prorrogado para 31/08/2020
Placas 3 a 6, o licenciamento vencerá em 30/09/2020
Placas 7 a 9, licenciamento vencerá em 30/11/2020
7 – PROVAS PARA HABILITAÇÃO
Exames de habilitação estão suspensos. As provas serão reagendadas após o período de contingenciamento, nos mesmos locais e horários agendados anteriormente.
8 – VISTORIA
Está suspensa a exigência de vistoria para o licenciamento anual de 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do Estado do Rio de Janeiro passará pelo procedimento de vistoria no serviço de licenciamento anual, neste período.
O procedimento de vistoria está mantido para os casos de emissão da segunda via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e para Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.
9 – MULTAS E PROCESSOS
Prazos para recorrer de multas e outros processos estão suspensos enquanto durarem as medidas de combate ao novo coronavírus.
Os serviços referentes a andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias e a entrega e bloqueio de CNH a princípio ficam suspensos, contados a partir de 16 de março.
10 – RECURSOS E DEFESAS
A Central de Recursos não abrirá novos processos durante o período de contingência. Os prazos ficam automaticamente suspensos para que, quando a rotina volte ao normal, todos possam abrir seus processos, como perícia médica, solicitação para 1ª habilitação, ressarcimento de DUDAs, entre outros.
Os prazos para impetrar as devidas defesas e questionamentos por parte dos usuários também estão suspensos, não havendo, assim, qualquer prejuízo à população. O período voltará a ser contado a partir do retorno à rotina de trabalho, que iremos informar no devido prazo. O mesmo ocorre com a indicação do real infrator.
11 – SERVIÇOS ONLINE
Mesmo com todos os prazos suspensos e os serviços não sendo obrigatórios, o Detran continua disponibilizando alguns procedimentos online, como solicitação de defesa prévia e recursos de primeira e segunda instância contra a instauração de processos tendentes a suspensão do direito de dirigir, a cassação da carteira nacional de habilitação e de infrações de trânsito. Quem optar por realizá-los neste período basta acessar o site do departamento e clicar no item “infração”.
Se houver qualquer alteração por necessidade de maior postergação, o Detran.RJ avisará devidamente.








