Prefeitura de Carapebus-RJ abastece frota em estabelecimento local, mas Tribunal de Contas encontra indícios de superfaturamento nos pagamentos |
Da redação |
A prefeitura de Carapebus, no Norte Fluminense, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) em R$ 54.238 por irregularidades na compra de combustíveis – Diesel S-10, Gasolina e Etanol – para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Transportes. A compra no valor de mais de R$ 1 milhão foi realizada em estabelecimento local, que abastece a frota municipal. O prefeito Amaro Fernandes (PMDB) tem até o fim deste mês para recorrer a punição.
Auditores do TCE ficaram impressionados com o consumo do veículo Corolla, modelo 2005, movido a gasolina. Pelo consumo que consta na nota, o carro teria trafegado sete meses sem parar, gerando um custo de quase R$ 40 mil aos cofres públicos.
A prefeitura previu uma quilometragem de 132.678 quilômetros para sete meses de consumo. Esta previsão corresponde a uma quilometragem diária média de aproximadamente 860 quilômetros por dia útil. Neste caso, segundo o TCE, o veiculo deveria circular a uma velocidade média de 110 km/h durante todo o horário de expediente, durante todos os dias de trabalho sem efetuar nenhum tipo de parada ou redução da velocidade média.
O Corolla deveria rodar, no entanto, cerca de 18.954 quilômetros por mês. Assim, o veículo fabricado há 10 anos já deveria ter ultrapassado a marca de dois milhões de quilômetros rodados.
“Não há como especificar com precisão o consumo de combustível de um veículo em quilômetros por litro. Há uma variação muito grande de acordo com a forma como esse veículo é conduzido, ou seja, se a direção é mais ou menos agressiva no trânsito”, destacou o professor de engenharia mecânica da PUC-Rio, Sérgio Braga, ao fazer o cálculo para o site G1.
De acordo com o setor jurídico da prefeitura de Carapebus, a multa no processo ocorreu devido a um erro na digitação do contrato que foi calculado para 12 meses porém o mesmo foi digitado com 7 meses. Com isso a tabela de consumo enviada para o Tribunal em vez de 12 meses estava com 7. O setor responsável já encaminhou a justificação da multa e está aguardando a decisão do Tribunal.
Entretanto, mesmo com o período de consumo prolongado, o TCE entendeu que o gasto permaneceu acima do aceitável e expediu mais um pedido de esclarecimento, já que não foram apresentadas justificativas sobre a quantidade estimada de combustível em função do consumo e sua utilização.
*Com informações do G1