quarta-feira, 21 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

QUISSAMÃ-RJ | Justiça condena ex-prefeito

redacao Por redacao
12/04/2018 - 12:26
em Cidade
A A
Ex-prefeito de Quissamã-RJ

Ex-prefeito de Quissamã-RJ

Compartilhar:

“Por autorização ilegal de dois aditivos no contrato em serviço de limpeza e capina”, Armando Carneiro foi sentenciado a dois anos de reclusão;

O ex-prefeito de Quissamã-RJ Armando Carneiro (PSB) foi condenado a dois anos de detenção por crime contra a lei de licitações. Na sentença publicada na última segunda-feira (9), o juiz da Vara Única de Quissamã/Carapebus, Rodrigo Rocha de Jesus, considerou que o réu burlou o artigo 92 da lei 8.666/93 para favorecer a empresa STS Construções Ltda com aditivos em contratos para serviços de limpeza, campina, restauração de cercas, transportes e descargas de materiais.

Por se tratar de réu primário e com bons antecedentes, o juiz determinou a conversão da pena em pagamento de multas e prestação de serviços comunitários. Como a sentença é de 1ª instância, cabe recurso.

ENTENDA O CASO

Armando Carneiro foi denunciado pelo Ministério Público em 2007 por conta de duas prorrogações no contrato administrativo 044/2006 celebrado entre a Prefeitura e a empresa STS Construções Ltda. O contrato no valor de R$ 148,503 mil foi aditivado duas vezes sem autorização legal e com acréscimo acima do permitido por lei. O primeiro aditivo foi no valor de R$ 112,420 mil e o segundo R$ 148.503 mil, o mesmo valor do contrato original.

Leia Também

Macaé amplia oferta de insulina glargina para crianças e idosos com diabetes

Justiça limita fiscalização de vereador em São Francisco; multa de R$ 2 mil por descumprimento

O município, segundo a denúncia, foi onerado em 200% (100% em cada aditivo), quando a lei, em caso de autorização legal, só permite aditivo até 25%. O juiz também destacou que o correto seria a realização de um novo processo licitatório, tendo em vista que os tipos de serviços contratados (capina, limpeza, recomposição de materiais e conserto de cercas) não são contínuos.

O mesmo contrato também foi alvo de aplicação de multa por parte do Tribunal de Contas do Estado. Na sentença convertida em serviços comunitários, o juiz definiu que Armando Carneiro deverá prestar uma hora de serviços comunitários diariamente e pagar cinco salários mínimos na forma de doação de gêneros alimentícios a uma instituição de caridade.

CLIQUE AQUI E LEIA SENTENÇA NA ÍNTEGRA

OUTRO LADO

Os advogados de Armando Carneiro pediram sua absolvição argumentando que a conduta do ex-prefeito não provocou dolo ao município. O dolo, segundo eles, é o elemento essencial previsto no Código de Processo Civil para condenar um réu nessas circunstâncias.

“A conduta do acusado amolda-se, perfeitamente, ao tipo penal do artigo 92 da Lei nº 8.666/93, ao passo em que ele celebrou prorrogação de contrato em favor de adjudicatário, sem autorização em lei ou no próprio contrato, inexistindo razão justa para tanto, de onde se denota o seu dolo de agir, pois sabia, na condição de prefeito, que tal conduta era proibida. Concluo, assim, ser a prova dos autos convincente, nada havendo que possa afastar a conclusão de que o fato ocorreu exatamente como descrito na denúncia”, destaca o magistrado em um trecho da sentença.

*Agência VIU!

Tags: #ArmandoCarneiroCondenaçãoQuissamã-RJ
Notícia anterior

RIO DAS OSTRAS| Entenda a cassação do prefeito

Próxima notícia

PETRÓPOLIS-RJ | Polícia na Câmara de Vereadores

redacao

redacao

Próxima notícia
Foto: Divulgação

PETRÓPOLIS-RJ | Polícia na Câmara de Vereadores

Foto: Divulgação

Institutos de Previdência investigados por fraude

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist