*Da redação
Acusado de ocultar a arma usada na execução da vereadora do Rio, Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, o empresário José Márcio Mantovano já foi preso e condenado pela Justiça Federal por contrabandear relógios de luxo.
Mantovano foi detido na manhã de quinta-feira (03) por suspeita de esconder armas que pertenciam ao PM reformado Ronnie Lessa, um dos acusados de matar a parlamentar do Psol e o motorista.
Segundo reportagem do site UOL, no dia 27 de julho de 2018, Márcio Gordo (como o empresário é conhecido) foi preso no aeroporto Galeão ao desembarcar de um voo procedente de Lisboa.
Em solo, ele optou por entrar no terminal “canal verde”, destinado aos passageiros que não tem nada a declarar quando desembarcam de viagem ao exterior.
Mas quando os fiscais da Receita Federal abriram a bagagem, encontraram 12 relógios Rolex e uma pulseira. O material, sem das notas fiscais, foi avaliado em US$ 76.955.00, o que daria R$ 312.321,87 na cotação atual.
Márcio Gordo foi autuado em flagrante pela Polícia Federal. Posteriormente conseguiu responder o processo em liberdade.
OUTRO LADO
Em sua defesa, segundo o UOL, Márcio Gordo se apresentou como “um empresário no ramo de vendas de relógios de marcas estrangeiras” e mostrou documentação afirmando que metade do material apreendido no Galeão foi comprado no Brasil.
O advogado do empresário também alegou que não houve perícia do material e que por isso o processo deveria ser arquivado. O pedido foi questionado pelo MPF.
“Não é crível que uma pessoa, que declarou em seu interrogatório que vivia da compra e venda de relógios de marca estrangeira e que disse viajar frequentemente com a finalidade de adquiri-los, transportasse tanto relógios importados para mero uso pessoal sem se preocupar em levar consigo a documentação de propriedade anterior dos mesmos, a fim de evitar problemas com o Fisco, por ocasião de sua chegada ao Brasil”, destacou o MPF ao se manifestar no processo.
O juiz da 2ª Vara Criminal do Rio, Marcos Moliari considerou Márcio Gordo culpado pelo crime de contrabando, fixando pena de um ano em regime semiaberto. Na mesma sentença o magistrado converteu a punição em uma multa no valor de dois salários mínimos (R$ 1.996), considerando que o réu não tinha antecedentes criminais. O processo, atualmente, está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).