TJRJ decidiu que empresas não poderão excluir modalidade de serviços nos contratos com usuários
Da redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu que os planos de saúde não podem se recusar a incluir a internação domiciliar (serviços de Home Care) nos contratos firmados com os consumidores. E se insistirem com a recusa de inclusão, as empresas do setor poderão ser processadas por dano moral.
Um enunciado (orientação de magistrados sobre um tema com objetivo de divulgar e padronizar a jurisprudência) aprovado pelo Centro de Estudos e Debates do TJRJ (CEDES) considera abusiva qualquer cláusula contratual que exclui a internação domiciliar nos acordos entre clientes e planos de saúde.
O enunciado foi aprovado em encontro de desembargadores integrantes de Câmaras Cíveis especializadas, e ratificado por unanimidade, em sessão do Órgão Especial, para incluí-lo na Súmula de jurisprudência dominante do Tribunal.
O relator do acórdão foi o desembargador Nagib Slaibi Filho, membro do Órgão Especial. A aprovação ocorreu no fim do ano passado.








