As empresas concessionárias dos serviços de luz, gás, telefonia e TV por assinatura, que operam no Estado do Rio, podem ser obrigadas a divulgar imagem de pessoas desaparecidas em seus sites.
É o que prevê o Projeto de Lei 4.437/21 da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13). A medida precisa passar por uma segunda votação na Assembleia Legislativa.
A norma altera a Lei 8.183/18, que já prevê divulgação mensal nas faturas desses serviços e acrescenta a obrigatoriedade de informações sobre adolescentes desaparecidos. Crianças e pessoas com deficiência já eram previstos na legislação.
“De acordo com dados do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público Estadual (PLID), das 27.441 pessoas desaparecidas em nosso estado, 49,71% têm entre 12 e 25 anos de idade.
Mais de 400 pessoas são dadas como desaparecidas mensalmente, no estado, principalmente, nos municípios da Baixada Fluminense”, comentou a autora, deputada Tia Ju (REP).
Nos próximos dias, o Estado do Rio também poderá contar com uma plataforma para disparo de mensagens de SMS informando sobre o desaparecimento de pessoas. O projeto será implantado em parceria com as operadoras de telefonia.








