Falta de plano de pagamento dos precatórios poderá implicar no sequestro de verbas, alertam desembargadores;
Da redação
Um total de 46 municípios do estado do Rio de Janeiro está sob o risco de inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) ou sequestro de verbas, por não apresentar plano de pagamento dos precatórios, os débitos públicos decorrentes de condenações judiciais.
O alerta é do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), que na terça-feira (26) reuniu prefeitos e Procuradores Municipais de 56 cidades na sede do órgão, no Centro do Rio de Janeiro.
ENTENDA O CASO
De acordo com o artigo 101 da Emenda Constitucional nº 94 de março de 2015, os precatórios a cargo dos estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 poderão ser pagos até 31 de dezembro de 2020, em parcelas mensais que deverão ser depositadas em conta especial no Tribunal de Justiça local. No levantamento realizado pelo TJRJ, até agosto deste ano, dos 92 municípios do estado, metade deles não vem efetuando o pagamento dos precatórios.
“Todos os 46 municípios que têm precatórios com vencimento anterior a 25 de março de 2015 estão sujeitos a sanções como a inclusão no Cedin e até mesmo sequestro de valores. Somos obrigados a tomar essas medidas, pois a ausência de decisão por parte da administração do TJ importa em responsabilidade. Em vários estados onde municípios não estão cumprindo o que determina a EC 94 já estão sendo tomadas medidas como retenção do Fundo de Participação dos Municípios”, alertou o juiz auxiliar da presidência Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior.
PROCESSOS DA DÍVIDA ATIVA
Na reunião que foi aberta pelo presidente do TJ desembargador Milton Fernandes de Souza, também foi discutido propostas para redução do acervo das execuções fiscais no Judiciário e o consequente aumento na arrecadação dos municípios. De acordo com o juiz Gilberto Abdelhay Júnior, das cerca de 10,5 milhões de ações no TJRJ, aproximadamente 6,5 milhões são processos referentes à dívida ativa.
“É preciso que os municípios avaliem qual o valor mínimo para propor uma execução fiscal. Entendemos que o protesto se apresenta com uma medida que pode ser utilizada pelos municípios em momento anterior à distribuição dos executivos fiscais. São Paulo já adota essa saída e o resultado foi o aumento em sua arrecadação de 3% para 22%”, afirmou.
Procurador de Angra dos Reis, Leandro Poyares, concordou com o magistrado, destacando as ações adotadas pelo município da Região Sul do estado.
“No momento em que o país vive essa ideia de desjudicialização da dívida ativa para que o município tenha uma receita própria mais efetiva, Angra dos Reis não poderia estar fora disso. Instituímos o protesto desde setembro do ano passado e tivemos um incremento na receita em relação aos executivos fiscais de 8% para 35%”, revelou o procurador.
MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO
Também foram apresentadas como propostas de parceria entre os municípios e o Judiciário a adesão ao projeto Concilia, para realização de mutirão de conciliação em execução fiscal, e à Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) compartilhada.
O juiz auxiliar lembrou que desde 2015 os municípios do Rio de Janeiro, Rio Bonito, São Gonçalo, Petrópolis, Nova Iguaçu, São Francisco de Itabapoana, Miracema, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Saquarema adotaram o Concilia, aumentando a arrecadação. “Com a realização do Concilia, o Rio de Janeiro obteve um aumento de mais de 100% na arrecadação nos valores referentes à execução fiscal”.
*Agência VIU!








