Por meio de uma decisão em caráter liminar no plantão judicial do dia 30 de dezembro, o Ministério Público Estadual (MPRJ) conseguiu impedir que a Prefeitura de Macaé (RJ) realize contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado visando o preenchimento de vagas no Centro de Atenção ao Idoso, o Hotel de Deus.
O MP pede que o município comprove os requisitos estabelecidos pelo desembargador Nagib Slaibi, relator no julgamento do Agravo de Instrumento em processo semelhante no ano de 2017.
Na ocasião, o MP também pediu a suspensão de um Processo Seletivo realizado pelo município, mas o certame foi autorizado pelo desembargador do TJRJ após a Prefeitura comprovar a necessidade de pessoal e a impossibilidade de realizar concurso público em face das exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em release divulgado no site do MPRJ, a promotoria esclarece que o novo pedido tem por “objetivo evitar a contratação irregular de servidores públicos para o exercício de funções permanentes na Administração Pública, sem a realização do devido concurso público”.
A promotoria também acusa o município de “pretender efetuar a contratação de novos servidores de forma precária”.
“Salienta-se que ao MPRJ não interessa impedir que a população venha a ocupar cargos ou funções públicas, mormente em período em que, como cediço, o país inteiro atravessa momento de recessão econômica. Ao contrário, como fiscal do fiel cumprimento das leis e da Carta Maior, bem como garantidor do estado democrático de direito e defensor único e irrestrito dos direitos da sociedade, se pretende que os cargos públicos disponíveis no Hotel de Deus sejam providos nos estritos termos do artigo 37, II, da Constituição da República, isto é, por meio de concurso público, o que, por consequência lógica, importará, inclusive, em uma maior preservação dos direitos e garantias daqueles que desejam ocupá-los”, diz um trecho do comunicado.
Até o final da manhã desta quinta-feira (02), a Prefeitura ainda não havia se manifestado sobre a decisão.








