Depois de três anos, tribunal do júri pune dois envolvidos na morte e ocultação de cadáver da jovem de 17 anos;
Da redação
O Tribunal do Júri da comarca de Conceição de Macabu, norte fluminense, condenou na madrugada desta quinta-feira (13) Vinicius da Silva Ribeiro e Willen de Souza Ribeiro Gomes, de 21 anos, pelo assassinato e ocultação de cadáver de Evelyn Rezende Batista, em fevereiro de 2014.
Na época com 17 anos, a jovem foi morta a pauladas e o corpo abandonado à beira de uma estrada, no bairro Capelinha, no município do Norte fluminense. O episódio provocou grande comoção na cidade.
NA IMAGEM ACIMA Fórum de Conceição de Macabu, no Norte Fluminense
Vinicius era namorado da jovem. Inicialmente ele foi condenado a 12 anos de prisão, mas houve diminuição de pena porque ele “estava sob forte emoção”, de acordo com a Justiça.
A juíza Maria Clacir Schuman, que presidiu o julgamento, aplicou penas distintas para os réus. Vinicius foi condenado a 10 anos pelo homicídio e um ano e 10 dias de multa pelo crime de ocultação do cadáver.
A penalidade para a ocultação ficou prescrita por terem se passado dois anos, a partir da decisão da pronúncia pelo crime, ocorrida em 04 de agosto de 2014. Com referência à condenação de 10 anos pelo homicídio, o acusado já cumpriu três anos e quatro meses de prisão, isto é, 1/3 da pena aplicada, e poderá cumprir o restante em liberdade. Assim, a magistrada determinou a expedição do alvará de soltura.
Willen, que foi comparsa na empreitada criminosa, teve condenação de 12 anos de reclusão pelo homicídio. O acusado também recebeu 1 ano e 10 dias de multa pelo crime de ocultação. Da mesma forma, conforme ocorreu com o outro acusado, a pena para ocultação prescreveu por terem se passado dois anos, a partir da decisão da pronúncia pelo crime, em 04 de agosto de 2014.
No caso de Willen, a juíza destacou a “forma com que o crime foi cometido, utilizando-se o réu de recurso que dificultou a defesa da ofendida, logo, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e tendo em vista a incidência da qualificadora presente no Artigo 121, § 2º, IV do Código Penal e, ainda as circunstâncias e das consequências do crime, em especial pelo modus operandi na sua execução, qualificadora que trata de recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida pelo Conselho de Sentença”.
Segundo a denúncia do Ministério Público, aceita pela Justiça, os dois homens tinham a intenção de matar quando deram as pauladas na adolescente e o crime pode ter tido motivação passional.
O corpo da jovem foi encontrado na manhã do dia 15 de fevereiro de 2014 às margens da RJ-182, em Conceição de Macabu. Os dois criminosos foram detidos na noite do mesmo dia.
*Agência VIU!








