Processo envolve grupo que comandou saúde no governo Saudade Braga, em Friburgo-RJ, e empresários de transportes de pacientes;
Da redação
A Justiça Federal de Nova Friburgo, região serrana do Rio, condenou quatro empresas de transportes de passageiros e sete pessoas por superfaturamento e fraudes em licitações promovidas pelo município entre os anos de 2003 e 2008, durante o governo da ex-prefeita Saudade Braga.
As empresas atuavam nos serviços de locomoção de pacientes da área de saúde para tratamento fora de domicílio e teriam vencido licitações viciadas, além de praticar preços superfaturados. Foram duas ações promovidas pelo núcleo local da Procuradoria-Geral da República, uma civil e outra criminal.
Na decisão criminal, o juiz federal substituto Thiago Gonçalves de Lamare considerou que durante cinco anos foram praticados atos de improbidade administrativa por servidores da Fundação Municipal de Saúde, usando de verbas federais que “custearam a contratação viciada e antieconômica de empresa dedicada à prestação do serviço de transporte de pacientes”.
Na decisão criminal, o juiz federal substituto Thiago Gonçalves de Lamare condenou a penas de prisão e multa pelo crime de peculato os agentes públicos Gustavo Adolfo França Galvão (4 anos e 6 meses de reclusão), Jamila Calil Salim Ribeiro, ex-secretária de Saúde (4 anos e 8 meses); Egídio Alcides Bonin de Azevedo (2 anos e 10 meses), Jorge de Aguiar Pinto (6 anos e 8 meses), Victor Eduardo Amorim Ponce (4 anos e 6 meses), Joacyr Menezes Vertuli (4 anos) e José Gilson Wermelinger Correa (2 anos e 2 meses).
Já na sentença proferida na ação civil pública, foram condenadas por ato de improbidade administrativa as empresas Caminhos Dourados, Vertuli Viagens e Turismo, Canoa da Serra e Pagil Serrana, e Gustavo Adolfo França, Jamila Calil Salim, Edígio Alcides, Waldemar Menezes, Luiz Cid Silva e o empresário Jorge de Aguiar Pinto.
A condenação aplicou as sanções de multa civil, proibição de contratação com o poder público, perda da função pública, além de determinar o ressarcimento integral do dano.
ENTENDA O CASO
São apontados como maiores beneficiários do esquema a empresa Caminhos Dourados e seu sócio-administrador, Jorge Aguiar Pinto. A pessoa jurídica e o empresário receberam sanções mais elevadas e terão que pagar multa civil de R$ 3.434.758,72, correspondente ao dobro do valor do dano ocasionado, avaliado em R$ 1.717.379,36. Contra a sentença ainda cabe recurso.
O Ministério Público relatou que durante a execução, o transporte de pacientes para fora do domicilio foi atribuída, com exclusividade, sucessivamente a duas pessoas jurídicas distintas, mas vinculadas entre si pela pessoa de Jorge de Aguiar Pinto. As duas empresas se alternaram no mesmo endereço.
A primeira empresa é a Cooperativa de Transportes, sendo Jorge de Aguiar Pinto o diretor Presidente, ficando com este transporte da Fundação Municipal de Saúde do início de 2003 até meados de 2004.
De meados de 2004 até 2008, este serviço passou a ser realizado formalmente por Caminhos Dourados Agência de Viagens e Turismo, sendo Jorge de Aguiar Pinto sócio-administrador. Esta empresa foi vencedora de todos os certames, ainda que os preços apresentados fossem superfaturados.
O superfaturamento foi destacado pelo juiz na sentença:
“No Pregão nº 27/2008 o valor pago pela Fundação Municipal de Saúde à adjudicatária Caminhos Dourados foi de R$ 705,49 por viagem. Entretanto nas licitações seguintes, vencidas por outras empresas, verificou-se uma substancial redução do preço por viagem, a saber, R$ 344,69, quanto ao Pregão nº 15/2009 e R$ 310,60 no que tange ao Pregão nº 90/2009.”
Na contratação da Caminhos Dourados, o MPF apurou ilegalidades como a falta de qualificação técnica da adjudicatária e subcontratação integral dos serviços; o superfaturamento dos valores pagos em relação aos preços de mercado e restrição ao caráter competitivo das licitações, com o respectivo direcionamento à empresa vencedora.
“As sentenças foram técnicas, bem fundamentadas e se basearam em conjunto irrefutável de provas de superfaturamento e fraudes licitatórias. O MPF deve recorrer tão somente da sentença criminal, em busca de penas maiores, uma vez que os desvios foram cometidos em prejuízo da saúde pública, direito fundamental da população, o que justifica um patamar de pena superior”, destaca o procurador da República João Felipe Villa do Miu.
Atualmente, a empresa Caminhos Dourados estaria responsável pelo transporte escolar da Secretaria de Educação de Nova Friburgo.
*Agência VIU!