Candidatos em eleições extemporâneas, prefeitos que tentam novo mandato têm registros indeferidos pela Justiça Eleitoral;
Dois ex-prefeitos que deram origem a anulação de eleições realizadas em 2016 e tentam disputar um novo mandato em eleições extemporâneas marcadas para o dia 24 enfrentam dificuldades para obter registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Em Cabo Frio, na Região dos Lagos, o ex-prefeito Marquinhos Mendes (MDB) teve o registro indeferido pela Justiça, assim como o ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar (MDB-foto acima), cujo indeferimento de candidatura foi publicado nesta quinta-feira (7).
Em Cabo Frio, a Justiça entendeu que Marquinho é o causador da anulação da eleição de 2016 e que, por isso, não poderia se candidatar ao novo pleito, conforme entendimento previsto na legislação eleitoral, mas contra a decisão ainda cabe recurso.
Em Rio das Ostras, o mesmo entendimento motivou a juíza da 184ª Zona Eleitoral, Anna Karina Guimarães Franscisconi, para impugnar a candidatura de Carlos Augusto.
Com um calendário curto e sem muita margem de manobra, as duas candidaturas provocam insegurança jurídica na disputa eleitoral, o que deve motivar um decisão célere em torno dos recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
CASSAÇÃO EM CABO FRIO
O ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes teve o mandato cassado no dia 24 de abril deste ano por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal entendeu que Marquinho Mendes estava com os direitos políticos suspensos na ocasião das eleições de 2016 e que, portanto, a candidatura de sua chapa foi irregular.
As contas do último ano de sua gestão anterior na prefeitura (2008-2012) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Segundo o Ministério Público Eleitoral, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
CASSAÇÃO EM RIO DAS OSTRAS
Na cidade de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar disputou a eleição de 2016 amparado por uma liminar e conseguiu manter-se no páreo com base em recurso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele estava condenado por abuso do poder político e abuso do poder econômica.
Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão e determinou a realização de nova eleição na cidade. Este ano, será terceira eleição extemporânea realizada em cidade do Estado do Rio. No último domingo, a Justiça Eleitoral realizou o pleito suplementar em Teresópolis, na Região Serra. Mesmo com votos brancos, nulos e abstenções totalizando 56.6%, a cidade elegeu como prefeito Vinicius Claussen (PPS).
*Agência VIU!








