O juiz plantonista da comarca de Cabo Frio (RJ), Ricardo Mattos Pereira, deu prazo de duas horas para que a secretaria de Saúde de Rio das Ostras (RJ) transfira a paciente Sirene Rozendo de Barcelos para o Hospital Público Municipal de Macaé (RJ) ou qualquer unidade particular que lhe garanta atendimento de hemodiálise.
Internada no Hospital local, a paciente, segundo laudo médico, precisa permanecer em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) que garanta suporte diante de um quadro de deficiência renal, atendimento que não é assegurado na unidade de Rio das Ostras.
Até a tarde e sábado, antes da decisão do magistrado, a paciente ainda aguardava definição do Sistema Estadual de Regulação, só que os médicos alertaram que a demora na transferência poderia provocar a morte, já que o caso é considerado grave.
Em seu despacho, o magistrado estabelece o pagamento de multa estipulada em R$ 5 mil por hora de demora na transferência, além de condução coercitiva do responsável pela saúde à uma delegacia de Polícia, em caso de desobediência.
Rio das Ostras, um dos municípios que registraram maior crescimento populacional no Estado do Rio na última década, vivencia uma situação dramática na saúde pública. Por se tratar de uma cidade balneária, o problema se agrava com a chegada do verão, quando milhares de veranistas fixam residência durante a temporada.








