O juiz da 5ª Vara Cível de Campos, Heitor Campinho, negou recurso à Prefeitura e reiterou a decisão que determina o município a pagar o 13º salário dos servidores estatutários da ativa até o dia 20 de dezembro, em parcela única.
Na decisão publicada no plantão eletrônico nesta quinta-feira (12), o magistrado alerta que em caso de desobediências, o município e os ordenadores de despesa estarão sujeitos as penalidades por crime de desobediência.
O juiz reitera que o município tem um orçamento anual acima de R$ 1,5 bilhão e que diante do caráter alimentar do benefício natalino, “não vislumbra justificativa para não pagamento da verba salarial, devendo o gestor público decidir pelo contingenciamento de outras verbas, se assim entender”.








