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Juiz determina licitação para o Bilhete Único no RJ

redacao Por redacao
21/07/2017 - 16:50
em Cidade
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Licitação

Sistema de bilhetagem terá que ser licitado no RJ

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Magistrada considerou que entrega do serviço para RioCard e Fetranspor com dispensa de licitação é inconstitucional;

Da redação

A juíza titular da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, Maria Paula Gouvêa Galhardo, concedeu liminar nesta quinta-feira (20) determinando que o Governo do Estado do promova a abertura de licitação do serviço de bilhetagem eletrônica intermunicipal (Bilhete Único). A magistrada estabeleceu que o prazo, a ser iniciado em 90 dias, deve ser concluído em até 270 dias.

A magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, incidindo contra o governador Luiz Fernando Pezão e contra o secretário estadual de Transporte. Atualmente o Bilhete Único é administrado pelo RioCard e Fetranspor.

Na decisão, a magistrada considerou inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual 4291/2004, que instituiu o sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivos de passageiros por ônibus.

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“O dispositivo outorgou por lei a execução de serviço público definido pelo art. 175 da CR a particular, ou seja, violou duplamente a Constituição. Primeiro, ao dispensar a licitação, como se lei infraconstitucional tivesse o condão de dispensar o cumprimento de impositivo constitucional; segundo, por ter inovado espécie de descentralização não reconhecida pelo ordenamento pátrio, qual seja, a outorga do próprio serviço por lei à pessoa jurídica não estatal, particular”, destacou a magistrada.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público do Estado do Rio, que alegou inconstitucionalidade no sistema atual, que deveria ser prestado através de licitação. Na ação os autores destacam que “no Rio de Janeiro, o próprio Tribunal de Contas do Estado já se manifestou no sentido de que é a RioCard quem detém a titularidade das informações de transporte público, e o Estado (através da Secretaria de Transportes), simplesmente  se  limita  a  validar, não havendo nenhum controle por parte do Estado”.

*Agência VIU!

Tags: #FetransporLicitaçãoLiminarRio de Janeiro
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