A partir desta segunda-feira (10), medidas sobre nutrição adequada e terapia alimentar e nutricional passam a integrar a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado do Rio de Janeiro.
A mudança foi estabelecida pela Lei 11.019/25, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Giselle Monteiro (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo.
Assistência nutricional garantida
De acordo com o texto, a nutrição e a terapia alimentar passam a ser direitos assegurados às pessoas com TEA, devendo ser conduzidas por profissionais de saúde habilitados e seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas oficiais.
A nova lei também garante o acesso ao tratamento da seletividade alimentar — uma condição comum entre pessoas autistas — tanto na rede pública quanto na privada de saúde. A medida amplia a cobertura de cuidados nutricionais e terapêuticos oferecidos a esse público.
“O nosso projeto garante essa proteção e atualiza a política estadual para ampliar o cuidado e o bem-estar das pessoas com autismo. A nutrição adequada e a terapia alimentar são direitos essenciais”, destacou o deputado Júlio Rocha.
Ampliação de direitos
Com a sanção, o Rio de Janeiro se torna um dos primeiros estados a incorporar diretrizes nutricionais específicas à política voltada à proteção da pessoa com autismo, reconhecendo o papel da alimentação equilibrada no desenvolvimento cognitivo e comportamental.
Especialistas ressaltam que a seletividade alimentar é um dos desafios mais frequentes entre autistas, podendo afetar o crescimento, a imunidade e o comportamento, exigindo acompanhamento multiprofissional.
A expectativa é que a nova legislação fortaleça a rede de apoio e inclusão de pessoas com TEA, garantindo cuidado integral e interdisciplinar.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








