Por meio de uma decisão monocrática do desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) suspendeu os efeitos da operação de busca e apreensão realizada nos endereços ligados ao prefeito interino, Fabrício Azevedo Lima Campos (PSD).
A operação foi autorizada pelo juízo da 63ª Zona Eleitoral e realizada no dia 28 de julho, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), recolhendo computadores, pendrive e CDs, além de permitir a quebra de sigilos telefônicos do prefeito e colaboradores.
O objetivo era juntar elementos de convicção para propositura de uma ação por suposto abuso do poder político. Silva Jardim terá eleição suplementar para prefeito no dia 12 de setembro.
A decisão do desembargador se deu com base em um mandado de segurança, em que os advogados do prefeito apontam supostas ilegalidades no âmbito da operação.
O desembargador considerou as alegações de que a perícia técnica nos telefones celulares, documentos e computadores apreendidos configurava uma das ilegalidades, porque o procedimento foi realizado antes da propositura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), além de anteceder a citação dos acusados.
[…] “se a perícia técnica sobre os objetos e documentos eventualmente apreendidos for realizada antes da citação dos interessados a mesma possivelmente será declarada nula” […], destaca o desembargador em seu despacho.